NASCIMENTO
Efeitos do registro da certidão de nascimento no Setor Consular
- O registro consular de nascimento confere à pessoa registrada a nacionalidade brasileira desde o momento do nascimento.
- O número de CPF é automaticamente gerado para a pessoa registrada.
Documentos necessários:
Recolha os seguintes documentos, todos originais:
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A certidão de nascimento chama-se, na Dinamarca, “personsattest”, exceto na Sønderjylland, onde ela se chama “dåbsattest”. A certidão “fødsels- og dåbsattest” não é aceita para registro. A certidão "personattest" deve ser requerida pelo endereço eletrônico https://attestbestilling.cpr.dk/attestbestilling/login/selectMethod?nosso=true ou por meio de comparecimento pessoal a uma igreja. A certidão "personattest" deve ser carimbada e assinada, ou seja, não serão aceitas certidões com assinaturas eletrônicas, recebidas por meio do e-boks ou equivalente. Certidões emitidas fora da Dinamarca e da Lituânia devem ser apostiladas. |
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Se o passaporte não estiver mais válido, outro documento de identificação com fotografia deve ser apresentado. |
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certidão de casamento, se os(as) genitores(as) forem casados(as) entre si; ou de nascimento, se não forem. se o casamento tiver sido celebrado fora do Brasil, e ainda não tiver sido registrado em repartição consular brasileira, visite https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-copenhague/servicos-consulares/casamento |
Preencha o seguinte formulário, de acordo com o caso:
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o formulário https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-copenhague/servicos-consulares/formulario-nascimento-menor-12-anos-macro.docm deverá ser baixado, preenchido e assinado pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) a criança a ser registrada não precisa comparecer à Embaixada |
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o formulário https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-copenhague/servicos-consulares/formulario-nascimento-menor-12-16-anos.docm deverá ser baixado, preenchido e assinado pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) e por duas testemunhas, de qualquer nacionalidade deve-se recolher, ainda, um documento estrangeiro de identificação, com foto, da(o) adolescente a ser registrada(o) e das duas testemunhas a(o) adolescente a ser registrada(o) deve comparecer à Embaixada com o(a) genitor(a) brasileiro(a) e as duas testemunhas |
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o formulário https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-copenhague/servicos-consulares/formulario-nascimento-menor-16-18-anos-macro.docm deverá ser baixado, preenchido e assinado pela própria pessoa a ser registrada, pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) e por duas testemunhas, de qualquer nacionalidade deve-se recolher, ainda, um documento estrangeiro de identificação, com foto, da pessoa a ser registrada e das duas testemunhas a pessoa a ser registrada pode, se desejar, registrar-se como eleitora, conforme a página XXX a pessoa a ser registrada deve comparecer à Embaixada com o(a) genitor(a) brasileiro(a) e as duas testemunhas |
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o formulário https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-copenhague/servicos-consulares/formulario-nascimento-maior-18-anos-macro.docm deverá ser baixado, preenchido e assinado pela própria pessoa a ser registrada e por duas testemunhas, de qualquer nacionalidade deve-se recolher, ainda, um documento estrangeiro de identificação, com foto, da pessoa a ser registrada e das duas testemunhas a pessoa a ser registrada deve comparecer à Embaixada com as duas testemunhas a pessoa a ser registrada deve, ainda, registrar-se como eleitora, conforme a página Título de Eleitor, se tiver menos de 70 anos de idade a pessoa a ser registrada, do sexo masculino, deve, ainda, alistar-se nas Forças Armadas, conforme a página Assuntos militares, se tiver menos de 45 anos de idade se a pessoa a ser registrada ainda não estiver inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF), visite https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-copenhague/servicos-consulares/cpf para fazer a inscrição, com a certidão consular brasileira de nascimento que será emitida pelo Setor Consular desta Embaixada. |
Como registrar a certidão de nascimento no Setor Consular:
Mande todos os documentos para o endereço eletrônico consular.copenhague@itamaraty.gov.br.
Uma vez recebidos e conferidos, e não houver nenhum documento em falta, os documentos serão processados em até dez dias úteis. Passado esse período, o Setor Consular enviará as orientações para agendamento. Se não for possível comparecer no dia e horário agendado, remarque-o, para que o dia e horário fiquem disponíveis para outra pessoa.
Se houver mais de um serviço a ser prestado, tais como passaporte, deve-se fazer mais de um agendamento. Para saber como solicitar o passaporte, visite https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-copenhague/servicos-consulares/passaportes
No dia do comparecimento, todos os documentos originais devem ser apresentados.