ESCRITURA PÚBLICA
Escritura pública para BRASILEIROS:
Para solicitar escritura pública, favor seguir os seguintes passos:
1) Preencha o formulário. Não é necessário indicar testemunhas;
2) Certifique-se de que o formulário foi completamente preenchido e enviado, inclusive com o texto da escritura pública. Não é necessário indicar testemunhas;
3) Encaminhe o formulário e imagens dos documentos de identificação mencionados, para o e-mail consular.copenhague@itamaraty.gov.br.
Por força da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 61.708, de 26/07/1967, o Setor Consular da Embaixada do Brasil em Copenhague pode prestar todos os atos cartoriais que não contrariem as leis e regulamentos da Dinamarca. A título de exemplo, a Dinamarca não permite a lavratura de escrituras públicas de união civil estável, o que impede que um requerente, na Dinamarca, solicite esse serviço no Setor Consular da Embaixada do Brasil. Por essa razão, o Setor Consular da Embaixada do Brasil em Copenhague não pode registrar união civil estável entre nacionais brasileiros ou entre nacional brasileiro e estrangeiro. Há, ainda, outros exemplos possíveis.
O formulário será analisado e, estando completo, o rascunho do documento será gerado e enviado ao requerente para verificação, juntamente com os dados do pagamento.
Após a aprovação do rascunho tanto pelo requerente quanto pela autoridade consular, enviaremos o link para agendar a assinatura do termo e coleta do traslado da procuração.
O prazo de emissão é 10 dias úteis.
Escritura pública para ESTRANGEIROS:
O Setor Consular pode emitir procuração pública para estrangeiros, maiores e capazes, que sejam portadores de Registro Nacional de Estrangeiros (CRNM / RNE) válido e que tenham estado no Brasil nos últimos dois anos.
O CRNM / RNE somente poderá ser solicitado por estrangeiros que tenham visto permanente e sejam residentes no Brasil.
O estrangeiro que não for portador de CRNM/RNE válido, ainda que seja casado com nacional brasileiro e/ou tenha CPF, deverá recorrer a Notário público https://domstol.dk/selvbetjening/notarbooking/ .
Uma vez reconhecida a firma por Notário, o documento deverá ser apostilado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros: https://um.dk/en/travel-and-residence/legalisation-frontpage .
Para ter efeitos em território brasileiro, o documento (se não for redigido em português) deverá ser traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e, em seguida, registrado em cartório de registro de títulos e documentos.
Notarial deed for foreign nationals
Foreign nationals who do not hold a valid CRNM / RNE card, regardless of being married to a Brazilian national and/or holding a CPF (Taxpayer Registry for Individuals), must seek the assistance of a Notary public. Once issued by a Notary public, the document must be apostilled by the MFA (https://um.dk/en/travel-and-residence/legalisation-frontpage) .
If the document is not written in Portuguese, it must be translated in Brazil by an Official Public Translator and Commercial Interpreter and then registered at a civil registry of deeds and documents.