CASAMENTO
Orientações
O Setor Consular da Embaixada do Brasil em Copenhague não celebra casamentos, mas apenas registra casamentos celebrados pela autoridade estrangeira competente.
Para ser registrado no Setor Consular da Embaixada do Brasil, o casamento deve estar válido no momento do registro. Ou seja, a/o requerente não pode estar divorciada/o ou separada/o da pessoa que está indicada no registro de casamento. Se este for caso, visite a página https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-copenhague/servicos-consulares/divorcios
Uma vez que se trata apenas do registro, o comparecimento é obrigatório apenas para a/o requerente brasileira/o, e não para a/o outra/o cônjuge.
Se o casamento tiver sido celebrado fora da Dinamarca ou da Lituânia, a certidão original de casamento deverá ser apostilada ou legalizada, de acordo com as orientações da repartição consular brasileira com jurisdição sobre o local de celebração do casamento. Visite a página https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/Embaixadas-Consulados-Missoes/do-brasil-no-exterior se o casamento tiver sido celebrado fora da Dinamarca ou da Lituânia, para conhecer como apostilar ou legalizar a certidão original de casamento.
Se o casamento tiver sido entre pessoas do mesmo sexo, só poderá ser registrado na Embaixada do Brasil ou na repartição consular brasileira no país em que tiver sido contraído.
Documentos necessários:
Recolha os seguintes documentos, todos originais:
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se a/o cônjuge brasileira/o tiver casamento anterior que não esteja averbado na certidão de nascimento, a averbação deverá ser feita, antes. Leia mais em https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-copenhague/servicos-consulares/divorcios; para obter a certidão de nascimento original da/o cônjuge brasileira/o, emitida há menos de seis meses, visite https://registrocivil.org.br/ |
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se a/o outra/o cônjuge for estrangeira/o, deve assinar esta declaração de que nunca foi casada/o com outra/o cidadã/o brasileira/o; se a/o outra/o cônjuge for estrangeira/o e tiver sido casada/o com cidadã/o brasileira/o, deve apresentar certidão de nascimento original da/o ex-cônjuge brasileira/o, com averbação de divórcio, emitida há menos de seis meses; |
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na Dinamarca, este documento chama-se attestation af navneændring e deve ser apresentado, ainda que a certidão de casamento já indique o nome de casada/o; qualquer outra discrepância entre os nomes deve ser comprovada documentalmente; |
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o pacto deve ser apostilado ou legalizado no país em que foi emitido; pactos dinamarqueses ou lituanos devem ser apostilados, de acordo com as informações disponíveis em: https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-copenhague/servicos-consulares/apostilamento-e-traducao-de-documentos; |
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se a certidão de casamento não tiver sido emitida na Dinamarca ou na Lituânia, deverá estar apostilada ou legalizada, de acordo com as informações disponíveis em : https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-copenhague/servicos-consulares/apostilamento-e-traducao-de-documentos (ou seja, certidões de casamento dinamarquesas ou lituanas não precisam ser apostiladas); |
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clique aqui para baixar o formulário. |
Como registrar seu casamento no Setor Consular:
Mande imagens ou digitalizações de todos os documentos para o endereço eletrônico consular.copenhague@itamaraty.gov.br.
Uma vez recebidos, os documentos serão conferidos em até dez dias úteis. Passado esse período, o Setor Consular enviará as informações de pagamento por e-mail e as orientações para agendamento. Se não for possível comparecer no dia e horário agendado, remarque-o, para que o dia e horário fiquem disponíveis para outra pessoa.
Atenção: No dia do comparecimento, traga todos os documentos originais. O agendamento terá de ser refeito, para uma outra data, se algum documento original estiver faltando. |