AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENORES DE 18 ANOS
A Autorização de Viagem para Menor é obrigatória para todo cidadão brasileiro com menos de 18 anos, residente no Brasil ou no exterior, sempre que for viajar para fora do Brasil acompanhado de apenas um dos genitores, na companhia de terceiros ou totalmente desacompanhado. A Autorização será exigida quando do embarque internacional no Brasil, com destino ao exterior. |
The Authorization for Minors to Travel is mandatory for all Brazilian children under the age of 18,regardless of residence in Brazil or abroad, to travel from Brazil, when they are travelling alone, with only one parent, or with someone else. |
Autorizações de viagem para fora da Dinamarca são de competência do Familieretshuset |
Authorizations to travel from Denmark are under the responsilibity of Familieretshuset |
Diversos estados brasileiros também restringem viagens de menores dentro do Brasil, se não estiverem acompanhados, nem autorizados a viajar com terceiros. Procure as informações relativas aos estados brasileiros que serão visitados. |
A autorização é obrigatória, mesmo que o menor brasileiro tenha outras nacionalidades e viaje com um passaporte estrangeiro, mesmo que este documento estrangeiro de viagem contenha uma autorização de viagem por escrito. Note que muitos passaportes estrangeiros, diferentemente do passaporte brasileiro, não informam o nome dos genitores. Por isso, menores brasileiros que viajem com passaporte estrangeiro devem levar, também, certidão brasileira de nascimento original. |
A autorização poderá ser exigida pela Polícia Federal, na saída do Brasil, mesmo no caso de menores nascidos no exterior, filhos de genitor brasileiro, cujo nascimento ainda não foi registrado em uma repartição consular brasileira (ou diretamente em cartório no Brasil). Para registro de nascimento brasileiro, clique aqui. Mais informações sobre uso de passaporte estrangeiro por brasileiros com dupla nacionalidade: clique aqui. |
A Autorização de Viagem para Menor pode ser concedida das seguintes maneiras:
A) inscrita no passaporte a ser emitido pelo Setor Consular, nesta Embaixada;
B) inscrita no passaporte a ser emitido pela Polícia Federal, no Brasil;
D) por Atestado de Residência no Exterior.
A) Autorização de Viagem para Menor inscrita no passaporte a ser emitido pelo Setor Consular, nesta Embaixada: Visite a página https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-copenhague/servicos-consulares/passaportes#ancorapassaportemenores. A opção de inserção de Autorização de Viagem para Menor no passaporte a ser emitido está disponível no formulário de autorização de concessão de passaporte para menor. |
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B) Autorização de Viagem para Menor inscrita no passaporte a ser emitido pela Polícia Federal, no Brasil: Para que as assinaturas no formulário tenham validade, o pai brasileiro ou a mãe brasileira pode comparecer no Setor Consular, trazendo o formulário já preenchido – mas não assinado – e os próprios documentos de identificação originais válidos com foto (passaporte ou identidade). O formulário deverá ser assinado na presença de um agente consular, e a assinatura deve ser idêntica à do documento de identificação. Este serviço requer agendamento.
O pai estrangeiro ou a mãe estrangeira deve assinar o formulário em “notar” na Dinamarca (https://domstol.dk/selvbetjening/notarbooking/) e, depois, o formulário deve ser apostilado. O pai brasileiro ou a mãe brasileira que não puder comparecer no Setor Consular, deverá fazer o mesmo procedimento.
O pai brasileiro ou estrangeiro e a mãe brasileira ou estrangeira que estiver no Brasil com o menor deverá assinar o formulário em cartório, no Brasil.
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C) Autorização de Viagem de Menor em formulário separado do passaporte: Formulário Padrão de Autorização de Viagem Internacional: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/09/94d518c02171340a11a552009e7477f2.pdf (somente em português) ou formulário bilíngue (português e inglês) de autorização de viagem internacional: AQUI Para que as assinaturas no formulário tenham validade, o pai brasileiro ou a mãe brasileira pode comparecer no Setor Consular, trazendo o formulário já preenchido – mas não assinado – e os próprios documentos de identificação originais válidos com foto (passaporte ou identidade). O formulário deverá ser assinado na presença de um agente consular, e a assinatura deve ser idêntica à do documento de identificação. Este serviço requer agendamento.
O pai estrangeiro ou a mãe estrangeira deve assinar o formulário em “notar” na Dinamarca (https://domstol.dk/selvbetjening/notarbooking/) e, depois, o formulário deve ser apostilado. O pai brasileiro ou a mãe brasileira que não puder comparecer no Setor Consular, deverá fazer o mesmo procedimento.
O pai brasileiro ou estrangeiro e a mãe brasileira ou estrangeira que estiver no Brasil com o menor deverá assinar o formulário em cartório, no Brasil.
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D) Atestado de Residência no Exterior A quem se destina A menores brasileiros que sejam comprovadamente residentes na Dinamarca ou na Lituânia. Por ser um documento de uso mais restrito e não gratuito, aconselha-se que seja utilizado preferencialmente nos casos em que o genitor que deveria autorizar a viagem:
Características do documento
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Agendamento: https://ec-copenhague.itamaraty.gov.br/
Para outras informações, favor contatar o Setor Consular pelo e-mail consular.copenhague@itamaraty.gov.br.