Serviços Consulares & Visas to Brazil
Publicado em
07/02/2024 15h40
Atualizado em
11/11/2024 07h12
SETOR CONSULAR
ALISTAMENTO ELEITORAL SUSPENSO ATÉ NOVEMBRO
ATENÇÃO As urnas eleitorais estão sendo preparadas para as eleições municipais de outubro de 2024. Por isso, estão suspensos, até 4 de novembro de 2024, o alistamento eleitoral, a transferência de local de votação e a regularização cadastral. Até 4 de novembro de 2024, o eleitor que não estiver em dia com as obrigações eleitorais e que precisar de novo passaporte, poderá solicitá-lo. Neste caso, o novo passaporte será válido até 4 de maio de 2025.
O que o Setor Consular da Embaixada em Copenhague pode fazer por você?
- Emitir passaporte brasileiro e demais documentos de viagem;
- Emitir registros de nascimento, casamento e óbito para cidadãos brasileiros;
- Emitir procuração pública, escrituras, declarações e atestados para cidadãos brasileiros ou estrangeiros que possuam Registro Nacional Migratório válido emitido pela Polícia Federal;
- Autenticar cópias de documentos;
- Fazer reconhecimento de assinaturas para cidadãos brasileiros ou estrangeiros que possuem Registro Nacional Migratório válido emitido pela Polícia Federal;
- Tratar de assuntos Militares;
- Fornecer assistência consular para os cidadãos brasileiros (casos individuais específicos, tais como falecimento, hospitalização, desvalimento, prisão, violência doméstica, desaparecimento, inadmissões, distúrbios psiquiátricos, tráfico de pessoas, desastres naturais, conflitos sociais, repatriação, crises humanitárias e assuntos afins), respeitando-se os tratados internacionais vigentes e a legislação do país estrangeiro;
- Permitir o exercício do direito de voto do cidadão e outros serviços que a legislação eleitoral determinar;
- Encaminhar processos de perda e de reaquisição de nacionalidade brasileira;
- Auxiliar na repatriação de brasileiros em caso de comprovado desvalimento;
- Defender nacionais brasileiros de discriminação e assegurar a garantia de seus direitos humanos, respeitando-se os tratados internacionais vigentes e a legislação do país estrangeiro;
- Verificar a possibilidade de oferecer orientação jurídica ou psicológica a nacionais;
- Visitar brasileiros presos;
- Elaborar planos de contingência para eventuais catástrofes naturais ou tensões sociopolíticas.
O que o Setor Consular da Embaixada em Copenhague não pode fazer por você?
- Emitir qualquer documento em desacordo com a legislação brasileira ou com a legislação dinamarquesa ou lituana;
- Emitir Carteira de Identidade (competência das Secretarias de Segurança Pública), Registro Nacional de Estrangeiro (Polícia Federal), Carteira Nacional de Habilitação (DETRAN ou DENATRAM), atestado de antecedentes (Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública), apostila da Haia (cartórios);
- Ser parte, procurador ou representante em processos judiciais envolvendo cidadãos brasileiros;
- Tornar cidadãos brasileiros imunes à legislação migratória de outros países;
- Interferir em processos de solicitação de visto junto a Embaixadas de outros países em Copenhague;
- Responsabilizar-se por contratos, dívidas ou despesas de qualquer natureza de brasileiros no exterior;
- Interferir em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares;
- Acelerar o trâmite de processos judiciais de brasileiros na Dinamarca ou na Lituânia;
- Interferir em caso de denegação de entrada na Dinamarca ou na Lituânia;
- Traduzir documentos ou atuar como intérprete;
- Remarcar voos ou recuperar bagagem extraviada;
- Custear despesas médicas ou advocatícias de nacionais no exterior;
- Oferecer empréstimos;
- Investigar, por conta própria, crimes ou desaparecimentos;
- Oferecer refúgio ou hospedagem gratuita no local da Repartição, exceto em calamidades;
- Organizar viagens de nacionais brasileiros à Dinamarca ou à Lituânia;
- Interferir para libertar cidadãos brasileiros detidos;
- Agir em desacordo à legislação dinamarquesa ou lituana, ou em desacordo a decisões judiciais brasileiras ou dinamarquesas ou lituanas;
- Ser conivente com subtração internacional de menores, ainda que em favor de genitor brasileiro;
- Divulgar informações não autorizadas do paradeiro de brasileiro maior de idade sem sua expressa autorização ou do brasileiro menor de idade ou incapaz sem autorização de seus responsáveis legais.
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