Reconhecimento de firma
Informações gerais
1. O que é reconhecimento de firma?
É o reconhecimento, por autoridade consular, de assinaturas apostas em documentos diversos, a serem utilizados no Brasil.
O reconhecimento de firma pode ser feito por autenticidade ou por semelhança.
O reconhecimento por autenticidade requer que o documento seja assinado pelo interessado perante a Autoridade Consular. Trata-se de um serviço essencialmente presencial.
Já o reconhecimento por semelhança é feito por meio de comparação da assinatura em dado documento com a firma registrada previamente no Consulado. O reconhecimento por semelhança exige, portanto, que a firma a ser reconhecida tenha sido previamente cadastrada no Consulado.
2. Quais firmas podem ser reconhecidas em Consulado?
A autoridade consular pode reconhecer a firma de:
I – autoridades estrangeiras que desempenhem suas funções na jurisdição consular;
II – tabeliães ou notários em exercício na jurisdição consular, ou de qualquer outra autoridade competente, de acordo com a lei local. Quando necessário, a capacidade para atuar como notário público deverá ser previamente certificada pelo órgão local competente;
III – autoridades de organismos internacionais de que o Brasil faça parte e que funcionem na jurisdição consular;
IV – diretores e secretários de estabelecimentos de ensino que funcionem na jurisdição consular;
V – brasileiros; e
VI – estrangeiros residentes no Brasil, temporária ou permanentemente, portadores de RNM válidos
3. Quem pode solicitar esse serviço?
Cidadãos brasileiros e os estrangeiros residentes no Brasil, temporária ou permanentemente, portadores de visto ou de Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válidos.