Dispensa do serviço militar e apresentação anual
Informações gerais
- A dispensa do Serviço Militar, ou “Dispensa de Incorporação” será concedida ao brasileiro em razão da idade ou em razão de tempo de residência no exterior.
- A dispensa do Serviço Militar em razão da idade será concedida no período que se inicia em 1º de maio do ano em que o cidadão completar 28 anos de idade e termina em 31 de dezembro do ano em que ele completar 45 anos de idade. Depois desse período, cessam as obrigações militares.
- Alternativamente ao pedido de Dispensa de Incorporação, o cidadão residente no exterior já alistado pode apresentar-se anualmente a repartição consular para adiar sua incorporação.
- Tendo recebido o Certificado de Dispensa de Incorporação, seja em razão da idade ou de tempo de residência no exterior, o cidadão estará dispensado de se apresentar anualmente para adiar sua incorporação.
- A dispensa também poderá ser solicitada no momento do alistamento.
Para solicitar esse serviço junto à Embaixada do Brasil em Caracas, reúna a documentação necessária:
Documentação |
Observações |
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1 |
Requerimento do documento militar |
O requerimento deve ser devidamente preenchido e assinado. Na coluna de múltipla escolha, deve ser assinalada a opção “certificado de dispensa de incorporação (CDI)” . |
2 |
Documento de identidade brasileiro |
Apresentar original e cópia simples do passaporte ou da carteira de identidade (CIN ou RG). O documento de identidade deve permitir a identificação clara do alistando. Caso o passaporte brasileiro ou RG sejam muito antigos, deverá ser apresentado também algum outro documento oficial de identificação com foto recente, ainda que estrangeiro. |
3 |
Declaração de tempo de residência no exterior |
Apenas para menores de 28 anos. Apresentar o formulário preenchido. Os maiores de 28 anos podem ser dispensados do serviço militar independentemente de seu tempo de residência no exterior. |
4 |
Original e cópia do certificado de alistamento militar (CAM) |
Apenas para aqueles já alistados anteriormente. Aqueles que tiverem solicitando a dispensa concomitantemente à solicitação de alistamento, receberão o CAM no momento de seu atendimento. |
Forma de atendimento
O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial, mediante marcação prévia. |
Prazo de processamento
Até 12 meses do envio da documentação pela repartição consular para as autoridades militares. A dispensa é concedida exclusivamente pelas autoridades militares no Brasil.
Em caso de dúvidas: consular.caracas@itamaraty.gov.br