Atestado de residência para menor
Informações gerais
A quem se destina:
- a menores brasileiros que sejam comprovadamente residentes na jurisdição da repartição consular.
Por ser um documento de uso mais restrito e não gratuito, aconselha-se que seja utilizado, preferencialmente, nos casos em que o genitor que deveria autorizar a viagem:
- encontra-se em paradeiro desconhecido;
- esteja impossibilitado de assinar o documento, por motivos físicos ou legais; ou
- seja residente no Brasil e recuse-se a assinar a autorização de viagem para que o filho retorne com o genitor guardião ao seu país de residência.
Características do documento
- Substitui, para fins de saída do território nacional, a autorização de viagem de um dos genitores ou responsáveis legais, pois comprova que o menor é residente no exterior e, ao sair do Brasil, retornará ao seu país de residência (jurisdição da repartição consular);
- Somente poderá ser utilizado quando o menor for viajar na companhia de um dos genitores ou responsáveis legais;
- Não poderá ser utilizado quando o menor for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros;
- Diferentemente das demais formas de autorização, não será suficiente para que o menor faça viagens dentro do Brasil, o que exigirá autorização específica do(s) genitor(es) ou responsável(eis) legais;
- O atestado deverá ser apresentado ao controle imigratório no original ou em cópia autenticada. Uma cópia simples ou autenticada do documento, a ser providenciada pelo interessado, será retida no momento do embarque, juntamente com cópia de documento de identificação do menor.
Para solicitar esse serviço junto à Embaixada do Brasil em Caracas, reúna a documentação necessária:
ATENÇÃO: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
Documentação |
Observações |
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1 |
Documento que comprove que o menor é residente na jurisdição do posto |
- certidão consular de nascimento;
- carteira de vacinação/sanitária/de saúde, emitida por órgão competente local; - declaração de matrícula emitida por creche, escola ou instituição de ensino local; - declaração de residência em que conste o nome do menor emitida por órgãos competentes locais; - declaração de residência preenchida e assinada por ambos os genitores ou responsáveis legais do menor; - declaração de residência preenchida e assinada por um dos genitores e por duas testemunhas, a ser aceita em casos extraordinários, a critério da Autoridade consular (ver Anexos); ou - outro documento que, a critério da Autoridade consular, comprove a residência do menor na jurisdição da Repartição consular. |
2 |
Original do passaporte que o menor usará na viagem |
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3 |
Original da certidão de nascimento |
A apresentação do documento tem a finalidade de comprovar a nacionalidade e a filiação do menor. |
4 |
Original de documento que comprove a identidade do genitor ou responsável legal solicitante |
Genitores brasileiros: - passaporte brasileiro, ainda que vencido; ou - carteira de identidade (RG); ou - carteira funcional expedida por órgão público ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei, desde que reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional; ou - CNH, ainda que vencida, expedida pelo DETRAN. - carteira de Trabalho e Previdência Social ― CTPS; ou - documento de identificação digital desde que reconhecido por lei federal como válido em todo o território brasileiro. IMPORTANTE: o documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado. |
5 |
Original de documento que comprove a nacionalidade do genitor ou responsável legal solicitante |
Original da certidão de nascimento ou casamento |
Forma de atendimento O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial, mediante marcação prévia.
Prazo de processamento
Documento entregue no mesmo dia do recebimento da solicitação na Embaixada do Brasil em Caracas.
Em caso de dúvidas: consular.caracas@itamaraty.gov.br