Reconhecimento de firma
RECONHECIMENTO DE FIRMA
⚠ O serviço deve ser requerido por meio do sistema e-consular, onde poderá optar pelo atendimento presencial ou pelo envio por correio.
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1. INFORMAÇÕES GERAIS
O serviço de reconhecimento de firma (assinatura) por repartição consular brasileira pode ser realizado para brasileiros e estrangeiros, a ser feita em documentos como instrumentos particulares de procuração, declarações, contratos, termos de anuência, a serem utilizados no Brasil.
Para o reconhecimento de firma por autenticidade, o interessado deverá realizar o agendamento e comparecer à Embaixada e assinar, na presença de agente consular, o documento no qual deseja que sua firma seja reconhecida. Clique aqui para agendar seu atendimento.
Reconhecimento de firma por semelhança pode ser requerido por correio, desde que o interessado já possua firma registrada na Embaixada.
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2. DOCUMENTOS EXIGIDOS
a) Documento de identificação
• Brasileiros: original e cópia de passaporte brasileiro válido ou carteira de identidade brasileira recente (até 10 anos da data de emissão);
• Estrangeiros: original e cópia de Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antiga RNE) válida*.
b) Documento original no qual a firma será reconhecida
c) Somente para pedidos apresentados por correio: 1 (um) envelope selado com endereço de retorno preenchido. Deve-se informar o endereço residencial ou do trabalho do interessado, e deve ser completo, inclusive com o código postal
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3. PRAZO DE ENTREGA
No dia do atendimento, para pedidos apresentados na sede da Embaixada
Até 5 dias úteis a partir da data do recebimento da solicitação, para pedidos apresentados por correio.
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4. CUSTO E FORMA DE PAGAMENTO
AU$ 38.00, a ser pago:
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DÚVIDAS?
Caso tenha alguma dúvida, envie-nos um e-mail: consular.camberra@itamaraty.gov.br
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