Procuração pública
PROCURAÇÃO PÚBLICA
⚠ O serviço deve ser agendado por meio do sistema e-consular.
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A procuração pública é um documento com formalidades previstas em lei, efetuado em termo, assinado pelo outorgante e por autoridade consular, que fica arquivado no livro de procurações da Embaixada. Sempre que necessário, o outorgante poderá revogar ou solicitar novas vias do documento.
A pessoa física ou jurídica que concede poderes a outra por meio de procuração é chamada de outorgante; a pessoa que recebe os poderes é chamada de outorgado.
Nos termos da legislação brasileira, existem procurações que só têm validade e eficácia, isto é, somente produzirão efeitos jurídicos se forem públicas, como para o casamento (art. 1542 do Código Civil), hipoteca ou compra e venda de imóvel, de veículos automotores e, em sua maioria, procurações referentes à transferência de bens e direitos.
- Recomenda-se que o interessado verifique em cada caso a exigência ou não da procuração pública junto ao órgão ou instituição perante o qual ou a qual a procuração será utilizada.
Os poderes da procuração devem ser fornecidos pelo interessado, o qual se responsabiliza pelos mesmos. Recomenda-se consultar previamente o destinatário da procuração no Brasil antes de submeter seu requerimento.
A título meramente exemplificativo, a Embaixada dispõe de alguns modelos de poder para procuração. Clique aqui para consultá-los.
O documento pode ser emitido apenas para:
1) cidadãos brasileiros; ou
2) estrangeiros portadores de Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antiga RNE) válida.
- Os estrangeiros que necessitam nomear representante legal no Brasil e não dispõem de CRNM válida ou os brasileiros que não possam comparecer à Embaixada devem providenciar uma procuração particular (power of attorney), a qual deve ser assinada perante um notário público. Em seguida, o documento deve ser apostilado junto ao DFAT. Para informações adicionais sobre apostilamento de documentos na Austrália, clique aqui. Uma vez feito o apostilamento da procuração, deverá ser enviada ao Brasil e registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Caso esteja em inglês, deverá primeiro ser traduzida por tradutor juramentado no Brasil.
A procuração deve ser requerida pessoalmente, na Embaixada em Camberra ou durante um consulado itinerante, mediante agendamento prévio.
Clique aqui para agendar seu atendimento na Embaixada em Camberra. Para mais informações sobre consulados itinerantes, clique aqui.
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⚠ Importante: documentos antigos ou mal conservados poderão ser objeto de análise e exigências adicionais, que podem atrasar ou impedir a lavratura da procuração. Documentos rasurados, ilegíveis, colados ou cortados não serão aceitos.
2.1 Para pessoas físicas:
a) Preenchimento de formulário eletrônico próprio. Após preencher o formulário, imprimir o Recibo de Entrega de Requerimento (RER) gerado pelo sistema.
b) Documento de identificação:
• Brasileiros: original e cópia de passaporte brasileiro válido ou carteira de identidade brasileira recente (até 10 anos da data de emissão);
• Estrangeiros: original e cópia de Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antiga RNE) válida*.
*Portadores de CRNM (ou RNE) vencido, que até a data do vencimento do documento tenham completado 60 anos de idade, não têm necessidade de substituí-lo (Decreto-Lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985, com redação dada pela Lei nº 9.505/97).
c) CPF (apenas o número);
d) Somente no caso de outorgantes casados entre si: original e cópia da certidão de casamento brasileira.
2.2 Para pessoas jurídicas:
a) Todos os documentos listados acima;
b) Comprovante do CNPJ atualizado;
c) Original e cópia do Contrato Social e posterior alterações; e
d) Certidão simplificada da Junta Comercial expedida nos últimos 30 dias.
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No dia do atendimento.
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Os valores devem ser pagos por meio de “Money Order” do correio australiano (Australia Post Money Order) ou com cartão de crédito/débito no dia do atendimento, conforme descrito abaixo:
• AU$ 9.50 para as procurações ou substabelecimentos por instrumento público que tratem de cobrança de pensões, aposentadoria ou vencimentos de serviço público;
• AU$38.00 para as demais procurações públicas e substabelecimentos, por outorgante*.
*Em caso de procurações ou substabelecimentos com mais de um outorgante, cobra-se apenas um emolumento (AU$ $38.00) quando tratar-se de outorgantes casados entre si, irmãos e co-herdeiros e, por fim, representantes de uma mesma entidade (em caso de procuração de pessoa jurídica)
Forma de pagamento
PESSOALMENTE NA EMBAIXADA:
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5. SEGUNDA VIA DE PROCURAÇÃO
A primeira via da procuração – traslado – é aquela entregue ao outorgante no momento da solicitação. Quando necessário, o outorgante ou o outorgado poderá solicitar a emissão de uma ou mais vias.
A Embaixada somente emite segunda via de procurações que tenham sido lavradas nesta repartição consular.
Para solicitar procurações emitidas no Brasil, o interessado deverá contatar diretamente o cartório emissor.
Por ser de natureza pública, as segundas vias de procuração poderão ser solicitadas por qualquer pessoa interessada. Quando solicitada por terceiros, que não seja o outorgante ou o outorgado, a segunda via somente será emitida caso não fique caracterizada má fé, com o objetivo de violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes.
A segunda via da procuração pode ser requerida pessoalmente, mediante agendamento prévio, ou por correio. Clique aqui para agendar seu atendimento.
5.1 Documentos exigidos
a) Formulário de requerimento de segunda via de procuração. Clique aqui para acessar o formulário.
b) Cópia simples da procuração, se disponível;
c) Documento de identificação válido do requerente.
d) Somente para pedidos apresentados por correio: 1 (um) envelope selado com endereço de retorno preenchido.
· Ele deve ser o endereço de casa ou do trabalho do interessado, e deve ser completo, inclusive com o código postal
5.2 Prazo de entrega
No dia do atendimento, para pedidos apresentados na sede da Embaixada
Até 5 dias úteis a partir da data do recebimento da solicitação, para pedidos apresentados por correio.
5.3 Custo e forma de pagamento
AU$ 19.00, a ser pago:
PESSOALMENTE NA EMBAIXADA:
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6. REVOGAÇÃO E RENÚNCIA DE PROCURAÇÃO
6.1 Revogação
A revogação é o ato pelo qual o outorgante declara a extinção da procuração, podendo ser feita, a qualquer tempo, por meio de Escritura Pública, nas seguintes formas:
a) Se lavrada na Embaixada em Camberra:
Outorgante(s) e outorgado(s) comparecem à repartição consular para lavratura de Escritura Pública. Caso o(s) outorgado(s) não compareça(m), caberá ao outorgante, pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a extinção do mandato, a fim de que a mesma tenha eficácia jurídica.
b) Se lavrada em outra repartição consular:
O interessado deverá apresentar uma via original da procuração à repartição consular onde ele comparecer solicitando a revogação. Nesse caso, a repartição consular recebedora do pedido de revogação enviará cópia da procuração original e da escritura de revogação ao Ministério das Relações Exteriores em Brasília, que remeterá toda a documentação com as devidas instruções à repartição consular de origem da procuração, a fim de que este providencie a devida averbação do ato no respectivo termo do Livro de Procurações.
c) Se lavrada em Cartório no Brasil:
Outorgante(s) e outorgado(s) comparecem à repartição consular, munidos de via original da procuração a ser revogada, quando será lavrada Escritura Pública de revogação de procuração. Caso o(s) outorgado(s) não compareça(m), caberá ao outorgante, pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a extinção do mandato, a fim de que a mesma tenha eficácia jurídica.
Alternativamente, o outorgante poderá nomear procurador para comparecer ao Cartório no Brasil, assinar termo de revogação e providenciar a notificação ao outorgado.
6.2 Renúncia
A renúncia é o ato pelo qual o outorgado declara expressamente que não mais quer ser procurador de determinada procuração.
Nos casos de solicitação de renúncia, o consulado lavrará Escritura Pública de Renúncia de Procuração e seguirá os mesmos procedimentos previstos para os casos de revogação de procuração.
a) Procuração lavrada em cartório no Brasil:
O(a) requerente deverá apresentar no respectivo campo do e-consular, bem como na data de comparecimento à Embaixada, a procuração original ou 2a via (cópias não são aceitas) que tenha sido lavrada em cartório no Brasil e que será objeto da revogação pretendida.
b) Procuração lavrada em outra Repartição Consular:
O(a) requerente deverá apresentar no respectivo campo do e-consular, bem como na data de comparecimento à Embaixada, a procuração original ou 2a via (cópias não são aceitas) que tenha sido lavrada em outra repartição consular e que será objeto da revogação pretendida.
6.3 Documentos exigidos
a) Documento de identificação
• Brasileiros: original e cópia de passaporte brasileiro válido ou carteira de identidade brasileira recente (até 10 anos da data de emissão);
• Estrangeiros: original e cópia de Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antiga RNE) válida*.
b) CPF (apenas o número);
c) Original da procuração a ser revogada ou renunciada.
6.4 Prazo de entrega
No dia do atendimento.
6.5 Custo e forma de pagamento
AU$ 28.50, a ser pago:
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DÚVIDAS?
Caso tenha alguma dúvida, envie-nos um e-mail: consular.camberra@itamaraty.gov.br
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