Escritura pública
ESCRITURA PÚBLICA
⚠ O serviço deve ser agendado por meio do sistema e-consular.
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1. INFORMAÇÕES GERAIS
A escritura pública caracteriza-se por uma manifestação de vontade da(s) parte(s) formulada diante de um Tabelião de Notas, no Brasil, ou de uma Autoridade Consular, no exterior.
O documento pode ser emitido apenas para brasileiros e estrangeiros portadores de Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antiga RNE) válida.
O texto da escritura deverá ser fornecido pelo interessado durante o preenchimento do formulário no sistema e-consular. Caso tenha dúvidas sobre seu conteúdo, recomenda-se consultar o órgão de destino da procuração no Brasil ou, ainda, advogado no Brasil.
A escritura deve ser requerida pessoalmente, mediante agendamento prévio. Clique aqui para agendar seu atendimento.
1.1 Escritura pública de revogação de procuração
- Para revogar uma procuração pública lavrada em cartório no Brasil, é possível solicitar a lavratura de escritura pública em repartição consular brasileira.
- É obrigação do outorgante notificar, pelos meios legais, o outorgado sobre a existência da revogação.
- Para solicitar a revogação, será necessário apresentar via original da procuração a ser revogada.
- Caso não possua o documento em mãos, recomenda-se nomear procurador no Brasil para solicitar a revogação diretamente no cartório onde a procuração a ser revogada foi lavrada. Nessa hipótese, solicite o serviço “Procuração pública”.
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2. DOCUMENTOS EXIGIDOS
a) Preenchimento de formulário eletrônico no sistema e-consular. Após efetuar o agendamento, deve imprimir o formulário gerado pelo sistema.
b) Original e cópia de documento de identificação válido e com foto dos declarantes.
c) No caso de escritura pública de revogação de procuração, apresentar via original do respectivo termo ou cópia (a via original da procuração é obrigatória caso a procuração tenha sido lavrada em cartório brasileiro)
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3. PRAZO DE ENTREGA
No dia do atendimento.
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4. CUSTO E FORMA DE PAGAMENTO
DÚVIDAS?
Caso tenha alguma dúvida, envie-nos um e-mail: consular.camberra@itamaraty.gov.br
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