Eleitoral - período de defeso
Em razão das Eleições municipais em Outubro, o cadastro eleitoral estará fechado entre 8 de maio e 3 de novembro de 2024. Nesse período, não será possível alistamento, regularização ou transferência eleitoral.
Para conseguir seu novo passaporte, um dos documentos exigidos é a Certidão de Quitação Eleitoral, você precisa estar REGULAR com a Justiça Eleitoral e durante as eleições, não é possível regularizar sua situação.
Todos os serviços eleitorais devem ser buscados no autoatendimento eleitoral na internet, por meio página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo menu Serviços Eleitorais. Durante o defeso eleitoral o TSE disponibilizará, pela mesmo site, certidões atestando a situação eleitoral do requerente (inclusive para aqueles que não possuem cadastro eleitoral). Dessa maneira, a apresentação da quitação permanece para a emissão de todos os documentos para os quais ela é necessária.
O pagamento de multas eleitorais pode ser feito, entre outras modalidades, via sistema de pagamento instantâneo "PIX", como forma de obtenção mais célere da quitação eleitoral.
O período de defeso será encerrado após o término das eleições municipais de 2024.
Passaportes emitidos com base na certidão circunstanciada terão sua validade limitada a até seis meses após a reabertura do cadastro eleitoral, ou seja, 4 de maio de 2025.
Entre 4 de novembro de 2024 e 4 de maio de 2025, o consulente deve regularizar sua situação eleitoral para requerer novo documento de viagem com validade normal.
Seguem orientações sobre certidão circunstanciada:
Para quem já tem o título de eleitor, mesmo com título cancelado ou com pendência, o eleitor deverá entrar em contato, via e-mail, com o respectivo Cartório Eleitoral onde o título está domiciliado.