Autorização de viagem para menor
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENOR
⚠ O serviço deve ser agendado por meio do sistema e-consular.
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1. INFORMAÇÕES GERAIS
A autorização de viagem para menores é necessária para os menores de 18 anos de idade que viajam ao exterior a partir do Brasil sozinhos, na companhia de apenas um dos genitores ou responsáveis, ou, ainda, na companhia de terceiros (Resolução nº 131, de 26/05/2011, do Conselho Nacional de Justiça).
O prazo de validade deve ser estipulado pelo requerente, não podendo ser superior a 2 anos.
Trata-se de documento de uso único, pois será retido pela Polícia Federal ao deixar o Brasil.
Antes de solicitar o documento, verifique se o passaporte brasileiro do menor já possui autorização para viagem. A informação, quando disponível, encontra-se na página 4 do passaporte, e será válida enquanto o passaporte encontrar-se válido.
Caso queira incluir autorização de viagem no passaporte, preencha o formulário Autorização para concessão de passaporte para menor brasileiro quando for apresentar o pedido de renovação de passaporte do menor.
Somente pais brasileiros ou estrangeiros portadores de RNE válida poderão requerer este serviço. Demais estrangeiros e brasileiros que não possam comparecer à Embaixada em Camberra devem ter sua assinatura reconhecida por Notary Public e apostilada no formulário, não sendo necessário seu envio a esta Embaixada. Clique aqui para obter informações sobre apostilamento de documentos na Austrália. Caso queira incluir autorização de viagem no passaporte, preencha o formulário Autorização para concessão de passaporte para menor brasileiro quando for apresentar o pedido de renovação de passaporte do menor.
A autorização de viagem para menor deve ser requerida pessoalmente, na sede da Embaixada (por meio de agendamento). Clique aqui para agendar seu atendimento.
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2. DOCUMENTOS EXIGIDOS
a) Duas vias do formulário completamente preenchido. Clique aqui para acessar o formulário.
Atenção: o documento deve ser assinado na presença de agente consular, durante o atendimento na Embaixada.
b) Original e cópia do passaporte brasileiro do menor.
c) Original e cópia de documento de identificação válido e com foto do responsável que estiver emitindo a autorização (aquele que não acompanhará o menor na viagem).
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Caso seja brasileiro, deverá apresentar documento de identificação brasileiro.
- Caso um dos pais seja falecido, o responsável deverá apresentar a respectiva certidão de óbito (original ou cópia autenticada).
- Caso haja prova de que o responsável detém a guarda total do menor, deverá ser apresentado documento comprobatório.
d) Somente para autorização de viagem na companhia de terceiros: apresentar cópia do passaporte do(s) acompanhante(s).
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3. PRAZO DE ENTREGA
No dia do atendimento.
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4. CUSTO E FORMA DE PAGAMENTO
A autorização de viagem para menor é gratuita.
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DÚVIDAS?
Caso tenha alguma dúvida, envie-nos um e-mail: consular.camberra@itamaraty.gov.br
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