Atestado de vida
ATENÇÃO: O INSS, por meio da Portaria nº 1.299, de 12 de maio de 2021, resolveu retomar, a partir da competência de maio/2021, a rotina de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida de seus beneficiários.
Informações gerais
O atestado de vida tem como objetivo atestar que o cidadão, brasileiro ou estrangeiro, está vivo e, portanto, apto a continuar a usufruir de benefício ou pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de aposentadoria ou pensão de Órgãos Públicos, de proventos da reserva remunerada ou pensão das Forças Armadas, dentre outros.
Formas de solicitação
1 |
Biometria por meio dos aplicativos Meu INSS e Gov.br (sem comparecimento à Embaixada em Camberra) |
É necessário estar cadastrado no login único do Gov.br e baixar os aplicativos Meu INSS e Gov.br (antigo Meu gov.br) no celular. Clique aqui para acessar o passo-a-passo da prova de vida por biometria. |
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2 |
Envio de formulário de atestado de vida específico para o INSS (sem comparecimento à Embaixada em Camberra) |
No caso de impossibilidade de comparecimento à Embaixada, a comprovação de vida perante o INSS poderá ser efetuada por meio do formulário abaixo: - Formulário de atestado de vida específico para o INSS IMPORTANTE: O formulário deverá ser preenchido e assinado na presença de Notary Public (reconhecimento de firma por autenticidade) e, posteriormente, apostilado pelas autoridades locais competentes |
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3 |
E-consular (serviço prestado pela Embaixada em Camberra) |
Este serviço é prestado pela Embaixada, mediante agendamento através do sistema e-consular. O acesso pode ser feito pelo computador, tablet ou celular. |
Para solicitar o serviço junto à Embaixada, reúna a documentação necessária:
Documentação |
Observações |
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1 |
Original de documento de identificação com foto |
Cidadãos brasileiros: - passaporte brasileiro válido ou vencido há menos de 2 anos; ou - carteira de identidade (RG); ou - carteira funcional expedida por órgão público ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei, desde que reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional; ou - CNH, ainda que vencida, expedida pelo DETRAN; ou - carteira de identidade do indígena; ou - declaração da FUNAI que ateste a veracidade dos dados pessoais de indígena não integrado; ou - carteira de Trabalho e Previdência Social ― CTPS; ou - documento de identificação digital desde que reconhecido por lei federal como válido em todo o território brasileiro. Cidadãos estrangeiros: - carteira de Registro Nacional Migratório, válida ou não, desde que a foto permita a identificação do titular; ou - passaporte estrangeiro, válido ou não, desde que a foto permita a identificação do titular; ou - documento estrangeiro de identidade válido. IMPORTANTE: o documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado. |
2 |
Formulário conforme situação |
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3 |
Pagamento da taxa consular |
AU$ 9.50, a ser pago: PESSOALMENTE NA EMBAIXADA:
- EFTPOS (Débito ou Crédito – VISA/MASTERCARD)
- Australia Post Money Order em nome de “EMBASSY OF BRAZIL”
- Bank Cheque em nome de “EMBASSY OF BRAZIL”
POR CORREIO:
- Australia Post Money Order em nome de “EMBASSY OF BRAZIL”. Não aceitamos Money Order online do Australia Post.
- Bank Cheque em nome de “EMBASSY OF BRAZIL”
Não são aceitos cheques pessoais ou de empresas. |
4 |
Envelope pré-pago e auto-endereçado para devolução dos documentos (somente para atendimentos por correio, com reconhecimento por videoconferência) |
Envelope de retorno Express Post - Recomendamos o uso do "signature on delivery" para aumentar a segurança. |
Forma de atendimento
O serviço pode ser prestado tanto presencialmente quanto por correio, com reconhecimento por videoconferência. No caso de requisição por correio, a Embaixada entrará em contato para agendar a videoconferência. |
Encaminhamento do atestado
O próprio interessado deverá encaminhar o atestado de vida diretamente ao órgão competente.
Prazo de processamento
No dia do atendimento.
A Embaixada em Camberra não se responsabiliza por atrasos ou extravios da documentação enviada por correio.
DÚVIDAS?
Caso tenha alguma dúvida, envie-nos um e-mail: consular.camberra@itamaraty.gov.br
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