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CPF como número único e suficiente para identificação do cidadão brasileiro nos bancos de dados de serviços públicos
Publicado em
10/02/2023 00h45
A Lei nº 14.534, que entrou em vigor em 11 de janeiro deste ano, determina o CPF como número único e suficiente para identificação do cidadão brasileiro nos bancos de dados de serviços públicos.
Por força desta lei, a solicitação de todos os serviços consulares vai passar a exigir o número do CPF do interessado. Portanto, caso você não tenha inscrição no CPF, providencie-a o quanto antes!
Inscrever-se no CPF é fácil, rápido e gratuito, e pode ser feito online, diretamente junto à Receita Federal.
Para mais informações, acesse: https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-camberra/setor-consular/cpf