Registro de Nascimento
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
--Todos os serviços consulares devem ser solicitados por intermédio do sistema e-consular (link) a partir do qual será agendada visita à Embaixada do Brasil no Cairo.
REGISTRO CONSULAR DE NASCIMENTO
Informações gerais
1. Por meio do registro consular de nascimento, seu filho obterá oficialmente a nacionalidade brasileira, passando a ser considerado brasileiro nato.
2. Sem o registro consular de nascimento ou a certidão de nascimento emitida por cartório no Brasil, não é possível obter outros documentos brasileiros, como, por exemplo, o passaporte. Para obtenção desses documentos no território nacional, a lei exige que a certidão consular seja trasladada no Brasil.
3. O registro consular de nascimento não poderá ser efetuado quando já houver registro do nascimento feito na Embaixada do Brasil no Cairo, em outra repartição consular brasileira no exterior ou em cartório no Brasil. A lavratura de duplo registro e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento implicarão crime de falsidade ideológica (Código Penal, art. 299).
4. Se os genitores tiverem contraído matrimônio no Egito ou na Eritreia, ou em qualquer outro país, é recomendável que, primeiramente, seja efetuado o registro consular do casamento e, posteriormente, o registro consular de nascimento do filho, principalmente nos casos em que tenha ocorrido mudança de nome em função do casamento.
5. O registro consular de nascimento será efetuado com base na certidão estrangeira de nascimento, que servirá para comprovar o nascimento e a filiação do registrando.
6. Certidões de casamento, nascimento ou óbito egípcias ou eritreias devem ter a firma reconhecida pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros egípcio ou eritreu. Caso a certidão ou outros documentos estrangeiros não estejam nos idiomas português, inglês, espanhol ou francês, deverão ser apresentadas também tradução feita por tradutor certificado.
7. Para consultas sobre prazos de processamento, clique aqui.
8. A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio.
Registro de menores de 12 anos
Deverão comparecer à Embaixada no momento do registro:
- Somente o genitor brasileiro (mãe ou pai) ou o responsável legal.
Não precisam comparecer à Embaixada:
- O outro genitor (brasileiro ou estrangeiro);
- O registrando (filho ou filha).
Confira no quadro abaixo a documentação necessária:
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de requerimento de registro de nascimento |
O formulário (clique aqui) deve ser preenchido e assinado pelo declarante (mãe, pai ou responsável legal) de nacionalidade brasileira. É fundamental que, no momento do atendimento, o formulário já esteja devidamente preenchido e assinado. |
2 |
Original e cópia da certidão estrangeira de nascimento do menor |
Se a certidão tiver sido emitida em outro país que não o Egito ou a Eritreia, será necessário fazer sua legalização ou apostilamento. |
3 |
Original (ou cópia autenticada) e cópia simples de documentos dos dois genitores – não serão aceitas certidões plastificadas |
O(s) genitor(es) brasileiro(s) deverá(ão) devem apresentar:
Deverão apresentar, também, um dos documentos abaixo:
O nome do genitor no registro consular de nascimento não poderá ser diferente daquele que consta na sua certidão brasileira de casamento ou de nascimento, mesmo que a composição do nome na certidão estrangeira de nascimento do filho seja diferente. A fim de que o registro seja autorizado, caberá ao interessado, por meio da apresentação de um documento estrangeiro oficial, comprovar que os nomes diferentes identificam a mesma pessoa. |
Em caso de genitor estrangeiro deverão ser apresentados passaporte estrangeiro válido e um dos documentos abaixo: a) Certidão brasileira de casamento (se casado com o genitor brasileiro); ou b) Certidão estrangeira de nascimento, que contenha o nome dos pais; ou c) Qualquer outro documento local que contenha a filiação do genitor estrangeiro. Se a certidão de nascimento do genitor estrangeiro tiver sido emitida em outro país que não o Egito ou a Eritreia, será necessário fazer sua legalização ou apostilamento. |
O registro consular de nascimento é gratuito. Para a emissão de segundas vias da certidão, por favor, acesse a seção Taxas Consulares.
Registro de menores entre 12 e 16 anos
Deverão comparecer à Embaixada no momento do registro:
- O genitor brasileiro (mãe ou pai) ou o responsável legal;
- O registrando (menor que será registrado); e
- Duas testemunhas, maiores e capazes, brasileiras ou estrangeiras, podendo ser parente em qualquer grau do registrando, que deverão assinar o termo de registro.
Não precisa comparecer à Embaixada:
- O outro genitor (brasileiro ou estrangeiro).
Confira no quadro abaixo a documentação necessária:
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de requerimento de registro de nascimento |
O formulário (clique aqui) deve ser preenchido e assinado pelo declarante (mãe, pai ou responsável legal) de nacionalidade brasileira. É fundamental que, no momento do atendimento, o formulário já esteja devidamente preenchido e assinado. |
2 |
Original e cópia da certidão estrangeira de nascimento do menor |
Se a certidão tiver sido emitida em outro país que não o Egito ou a Eritreia, será necessário fazer sua legalização ou apostilamento. |
3 |
Original (ou cópia autenticada) e cópia simples de documentos dos dois genitores – não serão aceitas certidões plastificadas |
O(s) genitor(es) brasileiro(s) deverá(ão) devem apresentar:
Deverão apresentar, também, um dos documentos abaixo:
a) Passaporte brasileiro válido, ou, excepcionalmente, vencido há menos de 2 anos; ou b) Carteira de identidade brasileira válida (RG); ou c) Carteira nacional de habilitação válida (com foto); ou documento de identidade válido expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei (CRM, CREA, OAB, etc.). O nome do genitor no registro consular de nascimento não poderá ser diferente daquele que consta na sua certidão brasileira de casamento ou de nascimento, mesmo que a composição do nome na certidão estrangeira de nascimento do filho seja diferente. Para que o registro seja autorizado, cabe ao interessado, por meio da apresentação de um documento estrangeiro oficial, comprovar que os nomes diferentes identificam a mesma pessoa. |
Em caso de genitor estrangeiro, deverão ser apresentados passaporte estrangeiro válido e um dos documentos abaixo: a) Certidão brasileira de casamento (se casado com o genitor brasileiro); ou b) Certidão estrangeira de nascimento, que contenha o nome dos pais; c) Qualquer outro documento local que contenha a filiação do genitor estrangeiro. Se a certidão de nascimento do genitor estrangeiro tiver sido emitida em outro país que não o Egito ou a Eritreia, será necessário fazer sua legalização ou apostilamento. |
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4 |
Original (ou cópia autenticada) e cópia simples de documento de identificação das testemunhas |
As duas testemunhas deverão apresentar passaporte brasileiro ou estrangeiro válido; ou outro documento de identificação válido, com foto. |
O registro consular de nascimento é gratuito. Para a emissão de segundas vias da certidão, por favor, acesse a seção Taxas Consulares.
Registro de menores entre 16 e 18 anos
Deverão comparecer à Embaixada no momento do registro:
1. O registrando, que, assistido pelo genitor brasileiro ou responsável legal, será o declarante do nascimento e assinará o termo de registro;
2. O genitor brasileiro (mãe ou pai) ou o responsável legal, que deverá comparecer à Embaixada para assinar o termo de registro;
3. Duas testemunhas, maiores e capazes, brasileiras ou estrangeiras, podendo ser parente em qualquer grau do registrando, que deverão assinar o termo de registro.
Não precisa comparecer à Embaixada:
1. O outro genitor (brasileiro ou estrangeiro).
Confira no quadro abaixo a documentação necessária:
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de requerimento de registro de nascimento |
O formulário (clique aqui) deve ser preenchido e assinado pelo declarante (mãe, pai ou responsável legal) de nacionalidade brasileira. É fundamental que, no momento do atendimento, o formulário já esteja devidamente preenchido e assinado. |
2 |
Original e cópia da certidão estrangeira de nascimento do menor |
Se a certidão tiver sido emitida em outro país que não o Egito ou a Eritreia, será necessário fazer sua legalização ou apostilamento. |
3 |
Original (ou cópia autenticada) e cópia simples de documentos dos dois genitores – não serão aceitas certidões plastificadas |
O(s) genitor(es) brasileiro(s) deverá(ão) devem apresentar:
certidão brasileira de casamento, ou certidão brasileira de nascimento. Deverão apresentar, também, um dos documentos abaixo:
a) Passaporte brasileiro válido, ou, excepcionalmente, vencido há menos de 2 anos; ou b) Carteira de identidade brasileira válida (RG); ou
c) Carteira nacional de habilitação válida (com foto); ou documento de identidade válido expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei (CRM, CREA, OAB, etc.).
O nome do genitor no registro consular de nascimento não poderá ser diferente daquele que consta na sua certidão brasileira de casamento ou de nascimento, mesmo que a composição do nome na certidão estrangeira de nascimento do filho seja diferente. Para que o registro seja autorizado, cabe ao interessado, por meio da apresentação de um documento estrangeiro oficial, comprovar que os nomes diferentes identificam a mesma pessoa.
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Em caso de genitor estrangeiro, deverão ser apresentados passaporte estrangeiro válido e um dos documentos abaixo: a) Certidão brasileira de casamento (se casado com o genitor brasileiro); ou b) Certidão estrangeira de nascimento, que contenha o nome dos pais; c) Qualquer outro documento local que contenha a filiação do genitor estrangeiro. Se a certidão de nascimento do genitor estrangeiro tiver sido emitida em outro país que não o Egito ou a Eritreia, será necessário fazer sua legalização ou apostilamento. |
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4 |
Original (ou cópia autenticada) e cópia simples do documento de identificação do menor (registrando) |
Deverá ser apresentado passaporte ou qualquer outro documento estrangeiro de identificação, com foto. |
5 |
Original (ou cópia autenticada) e cópia simples de documento de identificação das testemunhas |
As duas testemunhas deverão apresentar passaporte brasileiro ou estrangeiro válido; ou outro documento de identificação válido, com foto. |
O registro consular de nascimento é gratuito. Para a emissão de segundas vias da certidão, por favor, acesse a seção Taxas Consulares.
Registro de maiores de 18 anos
O registro consular de nascimento dos maiores de 18 anos deverá ser efetuado, preferencialmente, em repartição brasileira localizada no país de nascimento do registrando. Aqueles que não sejam nascidos no Egito ou na Eritreia, deverão apresentar, além de toda a documentação necessária, prova de residência neste país.
Deverão comparecer à Embaixada no momento do registro:
- O registrando, que será o declarante do nascimento e assinará o termo de registro;
- Duas testemunhas, maiores e capazes, brasileiras ou estrangeiras, podendo ser parente em qualquer grau do registrando, que deverão assinar o termo de registro.
Não precisam comparecer à Embaixada:
- Os genitores (mesmo os de nacionalidade brasileira).
Confira no quadro abaixo a documentação necessária:
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de requerimento de registro de nascimento |
O formulário (clique aqui) deve ser preenchido e assinado pelo declarante (mãe, pai ou responsável legal) de nacionalidade brasileira. É fundamental que, no momento do atendimento, o formulário já esteja devidamente preenchido e assinado. |
2 |
Original e cópia da certidão estrangeira de nascimento do resgistrando |
Se a certidão tiver sido emitida em outro país que não o Egito ou a Eritreia, será necessário fazer sua legalização ou apostilamento. |
3 |
Original (ou cópia autenticada) e cópia simples de documentos dos dois genitores – não serão aceitas certidões plastificadas |
Do genitor de nacionalidade brasileira, deverão ser apresentados: a) certidão brasileira de nascimento; e b) certidão brasileira de casamento (se divorciado, com a averbação do divórcio); e c) certidão brasileira de óbito (se falecido); e d) um dos documentos abaixo:
A composição do nome do genitor brasileiro no registro estrangeiro de nascimento do registrando não poderá ser diferente daquela constante na documentação brasileira apresentada. Caso isso ocorra, caberá ao interessado providenciar a homogeneização dos nomes, por meio de modificação de dados no registro civil estrangeiro ou no Brasil. Eventuais discrepâncias em relação à data e local de nascimento também não serão aceitas e devem ser homogeneizadas. |
Em caso de genitor estrangeiro, deverão ser apresentados passaporte estrangeiro válido e um dos documentos abaixo: a) Certidão brasileira de casamento (se casado com o genitor brasileiro); ou b) Certidão estrangeira de nascimento, que contenha o nome dos pais; ou c) Qualquer outro documento local que contenha a filiação do genitor estrangeiro. Se a certidão de nascimento do genitor estrangeiro tiver sido emitida em outro país que não o Egito ou a Eritreia, será necessário fazer sua legalização ou apostilamento. |
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4 |
Original (ou cópia autenticada) e cópia simples do documento de identificação do registrando (declarante) |
Passaporte ou qualquer outro documento estrangeiro de identificação com foto; e, para os que não sejam nascidos no Egito ou na Eritreia, original ou cópia autenticada e cópia simples de documento que comprove a sua residência neste país. |
5 |
Original (ou cópia autenticada) e cópia simples de documento de identificação das testemunhas |
As duas testemunhas deverão apresentar passaporte brasileiro ou estrangeiro válido; ou outro documento de identificação válido, com foto. |
O registro consular de nascimento é gratuito. Para a emissão de segundas vias da certidão, por favor, acesse a seção Taxas Consulares.
Atenção: O registrando do sexo masculino, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que o registro consular foi lavrado, deverá efetuar o seu alistamento militar obrigatório.
Aqueles que não consigam atender a todos os pré-requisitos para efetivar o registro consular de nascimento, e tenham o seu requerimento denegado, deverão tomar as seguintes providências:
a) solicitar o traslado da certidão estrangeira de nascimento, devidamente apostilada e traduzida, diretamente no Brasil, em Cartório de Primeiro Ofício de Registro Civil; e
b) formalizar a opção pela nacionalidade brasileira, a ser efetuada por meio de ação judicial específica, de jurisdição voluntária, a ser ajuizada perante a Justiça Federal.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
-Todos os serviços consulares devem ser solicitados presencialmente na Embaixada do Brasil no Cairo, com horário agendado.
-Para orientações sobre agendamento de horários, clique aqui.