Declaração de Estado Civil
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
--Todos os serviços consulares devem ser solicitados por intermédio do sistema e-consular (link) a partir do qual será agendada visita à Embaixada do Brasil no Cairo.
DECLARAÇÃO CONSULAR DE ESTADO CIVIL
A Embaixada poderá emitir “Declaração Consular de Estado Civil” aos cidadãos brasileiros que pretendam contrair matrimônio perante autoridade estrangeira de sua jurisdição. Tal documento poderá ser emitido em português, árabe ou inglês.
A "Declaração Consular de Estado Civil" terá como base a "Declaração de Estado Civil" a ser preenchida e assinada pelo declarante e duas testemunhas, que poderão ser brasileiras ou estrangeiras, com firma reconhecida em cartório:
I – as testemunhas brasileiras poderão assinar perante a Autoridade Consular ou ter sua firma reconhecida em cartório, no Brasil, ou perante autoridade notarial competente no exterior; e
II – as testemunhas estrangeiras poderão ter sua firma reconhecida em cartório, no Brasil, ou perante autoridade notarial competente no exterior.
III - As testemunhas, estrangeiras ou brasileiras, devem apresentar original e cópia de documento de identidade, com tradução para português ou inglês (se for o caso).
Documentos requeridos
I - Formulário para solcitação de declaração de estado civil devidamente preenchido e assinado (clique aqui);
II – documento, com foto, que comprove a identidade e a nacionalidade brasileira do requerente;
III – um dos documentos listados abaixo, conforme o caso:
a) se o requerente for solteiro(a): certidão de nascimento brasileira, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses (original ou cópia autenticada);
b) se o requerente for divorciado(a): certidão de casamento brasileira emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses, contendo averbação do divórcio (original ou cópia autenticada);
c) se o requerente for viúvo(a): certidão de casamento brasileira com anotação referente ao falecimento do cônjuge ou certidão de casamento sem a respectiva anotação, juntamente com a certidão de óbito do cônjuge (original ou cópia autenticada).
IV – se o requerente apresentar somente certidão consular de registro civil a Autoridade Consular deverá solicitar o seu devido traslado, em cartório de registro civil no Brasil, a fim de emitir a declaração consular de estado civil".
Custos
Observação: Por ocasião da emissão de emissão de “Declaração Consular de Estado Civil”, recordamos as normas brasileiras abaixo que tratam dos crimes de bigamia e de falsidade ideológica:
I – o crime de bigamia é figura tipificada no artigo 235 do Código Penal brasileiro: “Contrair alguém, sendo casado, novo casamento. Pena: reclusão, de dois a seis anos” e conforme o disposto no Código Civil brasileiro (art. 1.521, VI) as pessoas já casadas não podem contrair novo matrimônio. Nesses casos, o novo registro civil de casamento será considerado nulo; e II – o crime de falsidade ideológica é figura tipificada no artigo 299 do Código Penal brasileiro: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público; Reclusão de um a três anos, e multa - se o documento for particular.”.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
-Todos os serviços consulares devem ser solicitados presencialmente na Embaixada do Brasil no Cairo, com horário agendado.
-Para orientações sobre agendamento de horários, clique aqui.