Registro de Óbito
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
--Todos os serviços consulares devem ser solicitados por intermédio do sistema e-consular (link) a partir do qual será agendada visita à Embaixada do Brasil no Cairo.
REGISTRO DE ÓBITO
Informações importantes
- Cidadãos brasileiros falecidos no Egito ou na Eritreia poderão ter seu óbito registrado mediante declaração de familiar ou amigo, que deverá comparecer à Embaixada
- A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente trasladada, no Brasil, no cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local do domicílio do falecido ou do Distrito Federal.
- A emissão da primeira via da certidão é gratuita.
- Poderá ser solicitada segunda via de certidão de óbito emitida pela Embaixada.
- Certidões de casamento, nascimento ou óbito egípcias ou eritreias devem ter a firma reconhecida pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros egípcio ou eritreu. Caso a certidão ou outros documentos estrangeiros não estejam nos idiomas português, inglês, espanhol ou francês, deverão ser apresentadas também tradução feita por tradutor certificado.
Documentos necessários
Confira no quadro abaixo a documentação a ser apresentada. Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópias simples. Documentos em árabe devem ser traduzidos, por tadutor certificado, para os idiomas português ou inglês.
Documentação |
Observações |
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1 |
O formulário deve ser preenchido e assinado pelo declarante. |
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2 |
Certidão de óbito estrangeira |
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3 |
Laudo médico com a causa mortis |
Esse documento deverá ser apresentado apenas quando essa informação não constar na certidão estrangeira de óbito. |
4 |
Certidão de cremação |
Apenas quando for o caso. |
5 |
Documento de identificação do falecido |
Apresentar preferencialmente documento com foto (passaporte vencido é aceito). |
6 |
Documentos pessoais do falecido |
Caso disponível, apresentar os seguintes documentos:
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7 |
Documento de identificação do declarante |
Deverá ser apresentado passaporte ou outro documento de identidade válido com foto. |