Autorização de Viagem de Menor
A quem se destina
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De acordo com a legislação brasileira, crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos são proibidos de viajar para fora da localidade onde residem desacompanhados dos pais ou responsáveis sem expressa autorização.
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A autorização de viagem de menor é obrigatória para menores brasileiros mesmo que residam no exterior, quando viajarem para o Brasil desacompanhados, na companhia de apenas um dos genitores ou na companhia de terceiros.
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A autorização é obrigatória mesmo que o menor brasileiro tenha outra nacionalidade e esteja viajando com passaporte estrangeiro, ainda que haja autorização de viagem inscrita no referido documento.
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A autorização é necessária para viajar para o Brasil, bem como para viajar dentro do território nacional.
- Menores estrangeiros que realizem viagem ao Brasil desacompanhados, na companhia de apenas um dos genitores ou na companhia de terceiros também precisarão apresentar autorização de viagem.
Informações gerais
- Cidadãos brasileiros e estrangeiros podem solicitar a autorização de viagem para menor.
- A autorização de viagem será exigida ainda que o(s) genitor(es) que não irá(ão) acompanhar o menor esteja(m) presente(s) no momento do check-in.
- Caso um dos pais ou ambos seja(m) falecido(s), esse fato deverá ser comprovado mediante apresentação da respectiva certidão de óbito (original ou cópia autenticada). Uma cópia simples do documento, a ser providenciada pelo interessado, será retida pela Polícia Federal.
- Salvo se expressamente declarado, as autorizações de viagem internacional expressas na Resolução nº 131/11 do CNJ não constituem autorização para fixação de residência permanente do menor no exterior.
Documentos necessários
O genitor ou responsável legal, brasileiro ou estrangeiro, que irá autorizar a viagem do menor (ou seja, que não acompanhará o menor na viagem ao Brasil), deverá apresentar os documentos listados no quadro abaixo. O pedido não poderá ser processado se a documentação estiver incompleta.
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de autorização de viagem de menor |
A validade da autorização deve ser definida por quem autoriza. Caso não conste essa informação, a validade será de 2 anos.
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2 |
Original de um documento de identificação de quem está autorizando a viagem |
Poderão ser apresentados, por exemplo, passaporte válido, carteira de identidade e carteira de motorista. Atenção: cidadãos brasileiros devem apresentar documentos de identificação brasileiros. |
3 |
Original ou cópia simples do passaporte, brasileiro ou estrangeiro, que o menor irá utilizar na viagem |
Ao documento de autorização deverá ser anexada cópia de documento de identificação da criança ou do adolescente, e do termo de guarda, ou de tutela, quando for o caso. |
4 |
Original ou cópia autenticada da certidão de nascimento brasileira do menor |
A apresentação do documento tem a finalidade de comprovar a filiação do menor. Alternativamente, poderá ser apresentado o original do RG ou outro documento brasileiro que comprove a filiação do menor. |
Autorização de viagem inscrita no passaporte do menor
A autorização de viagem inscrita no passaporte de menor a ser emitido pela Embaixada só pode ocorrer no contexto da autorização de emissão de passaporte para menor. Para saber mais, clique aqui.
REVOGAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM INCLUSA EM PASSAPORTE DE MENOR
Caso queira revogar uma autorização de viagem inclusa em passaporte de menor, clique aqui.
Atestado de residência no exterior
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
- Todos os serviços consulares devem ser solicitados presencialmente na Embaixada do Brasil no Cairo, com horário agendado previamente no sistema e-consular (link).