Autorização de Retorno ao Brasil
A Autorização de Retorno ao Brasil é o documento de viagem concedido pelas Repartições Consulares a nacionais brasileiros (e estrangeiros residentes no Brasil) que, estando no exterior e necessitando regressar ao território nacional, não preencham os requisitos para a obtenção de passaporte. Será inscrito no campo "observação" o termo "Retorno ao Brasil via (cidade de escala ou trânsito)" quando for o caso.
Aos nacionais brasileiros que não possam apresentar a documentação mencionada nas instruções para concessão de passaportes (vide instruções específicas), desde que comprovem sua identidade e nacionalidade brasileiras, poderá ser expedida "Autorização de Retorno ao Brasil", válida para viagem de regresso, limitando-se ao mínimo seu prazo de validade.
A Autorização de Retorno ao Brasil será também expedida aos brasileiros que estejam sendo deportados, extraditados ou repatriados, em substituição aos passaportes de que sejam titulares, cujo recolhimento será feito pela Autoridade Consular.
Observação: a ARB será recolhida pelas autoridades responsáveis pelo controle migratório quando da chegada de seu titular ao Brasil.