Procurações
Atualizado em
20/11/2023 10h48
PROCURAÇÃO PÚBLICA
Documentação necessária:
- do outorgante - documento de identidade (Carteira de Identidade, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, ou outros documentos legalmente reconhecidos para os brasileiros; RNE - Registro Nacional de Estrangeiro - válido) e CPF;
- formulário de procuração, devidamente preenchido e assinado (clique aqui);
- do outorgado - nome completo, nacionalidade, profissão, estado civil, número da carteira de identidade, órgão e local de expedição, CPF, endereço completo.
- os poderes para a procuração deverão ser trazidos pelo próprio outorgante;
Observações:
- O outorgante deverá apresentar-se pessoalmente para retirar a procuração e assinar a página do livro correspondente;
- a procuração pode ser lavrada também em qualquer notário público (registrado no Ministério dos Negócios Estrangeiros egípcio). Para que a procuração lavrada por Notário Público produza efeitos no Brasil é necessário que seja legalizada pela Embaixada e traduzida por tradutor público juramentado no Brasil;
- os estrangeiros não-portadores de RNE e CPF devem ter suas procurações feitas em notários (Notary Public) e/ou fazê-las legalizar por notário, cuja assinatura deve ser reconhecida pela Embaixada;
- se o outorgante for casado com estrangeiro (não portador de RNE) a procuração deverá ser feita perante Notário público.
Pagamento e Taxas Consulares
Clique aqui.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
--Todos os serviços consulares devem ser solicitados presencialmente na Embaixada do Brasil no Cairo, com horário agendado previamente no sistema e-consular. clique aqui.