Legalizações
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
-Todos os serviços consulares devem ser solicitados presencialmente na Embaixada do Brasil no Cairo, com horário agendado.
-Para orientações sobre agendamento de horários, clique aqui.
LEGALIZAÇÕES
Legalização de documentos brasileiros
Para informações sobre legalização de documentos brasileiros para uso no Egito, clique aqui.
Legalização de documentos egípcios
O Brasil é agora signatário da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização dos Documentos Públicos Estrangeiros, também conhecida como "Convenção da Apostila", celebrada na Haia em 5 de outubro de 1961. Entretanto, como o Egito não é parte da Convenção, o apostilamento não é aplicado entre Brasil e Egito.
Assim, para produzir efeitos legais no Brasil, os documentos emitidos no Egito devem ser legalizados, unicamente, junto às Repartições Consulares do Brasil no exterior. No Egito, o órgão competente é a Embaixada do Brasil no Cairo.
O Ministério das Relações Exteriores em Brasília, bem como seus Escritórios Regionais em alguns Estados brasileiros, não têm competência para efetuar legalização em documentos emitidos em países estrangeiros.
A legalização é efetuada, mediante a cobrança de emolumentos consulares, na Embaixada ou Consulado do Brasil cuja jurisdição corresponda à origem dos documentos. A legalização do documento é feita por reconhecimento de assinatura ou autenticação do próprio documento. A legalização consular é um registro notarial concebido para comprovar que um documento realmente foi assinado pela pessoa mencionada ou emitido por uma repartição pública estrangeira.
Após o procedimento de legalização, os documentos precisarão ser traduzidos para a língua portuguesa por profissional (Tradutor Juramentado) residente no Brasil. A Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, art. 129, dispõe: "Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros: ... 6º) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância , juízo ou tribunal".
Para que um documento emitido no Egito tenha efeitos legais no Brasil, é necessária a legalização do original pela Embaixada do Brasil no Cairo.
A legalização consular de documentos originários do exterior consiste em reconhecimento de assinatura pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Egito, e na subsequente legalização dos documentos somente no que se refere à identidade e condição de quem o emite, não implicando em aceitação do conteúdo do documento.
Após o procedimento de legalização, os documentos deverão ser traduzidos para o português por tradutor juramentado no Brasil. Acompanhado de tradução, os documentos terão validade em território brasileiro. Para informações sobre tradutores juramentados no Brasil, consulte o Sindicato Nacional de Tradutores (SINTRA).
Atenção: A Embaixada NÃO legaliza documentos emitidos no Brasil. Uma vez legalizado, o documento brasileiro deve ser traduzido no Egito por tradutor juramentado.
Procedimentos
1. Todos os instrumentos oficiais, diplomas e históricos escolares, e todos os demais documentos deverão ter as assinaturas autenticadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Egito, antes de serem apresentados à Embaixada.
2. Somente documentos originais poderão ser legalizados. As cópias apresentadas à Embaixada poderão ser autenticadas, desde que sejam apresentadas com o original correspondente. Documentos plastificados não poderão ser legalizados.
Documentação necessária
1. original e cópia do documento a ser legalizado;
2. se o documento a ser legalizado estiver em árabe, tradução para inglês ou português feita por tradutor certificado; e
3. cópia do documento brasileiro ou RNE, quando for o caso.
A critério da autoridade consular, outros documentos poderão ser exigidos.
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