Atestado de Residência
Informações gerais
- O atestado de residência comprova o tempo de permanência no exterior de pessoas que estejam retornando definitivamente ao Brasil.
- O atestado de residência serve também para comprovar endereço atual no Egito. Para solicitar atestado de residência para menor, clique aqui.
- Embora não tenha caráter obrigatório, a apresentação do atestado de residência à Receita Federal costuma ser requerida para fins de isenção de taxas alfandegárias quando do retorno definitivo ao Brasil, após residência no Egito por um período ininterrupto superior a um ano.
- Em caso de dúvidas sobre os procedimentos alfandegários ou pagamento de taxas e impostos, consulte a Receita Federal.
Documentos necessários
Leia atentamente todas as instruções sobre a documentação exigida para a solicitação de atestado de residência no quadro a seguir:
Documentação |
Observações |
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1 |
Original de documento de identificação |
Cidadãos brasileiros: apresentar passaporte brasileiro válido ou carteira de identidade (RG). Cidadãos estrangeiros: apresentar registro nacional de estrangeiro (RNE) válido ou passaporte estrangeiro. |
2 |
Formulário para atestado de residência |
Clique aqui. |
3 |
Documentos que comprovem o tempo de permanência |
Serão aceitos os seguintes documentos:
Observação: o período de residência registrado será o do comprovante mais antigo até a data atual. Os comprovantes devem estar organizados em ordem cronológica. |
4 |
Documentos que comprovem o endereço |
Serão aceitos os originais recentes de extratos bancários ou contas de serviços (água, luz, gás, telefone, cartas de bancos, etc). |
5 |
Pagamento da taxa consular |
Para saber o valor do atestado e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui. |
ATESTADO DE RESIDÊNCIA PARA MENOR
A quem se destina
- Encontra-se em paradeiro desconhecido;
- Esteja impossibilitado de assinar o documento, por motivos físicos ou legais; ou
- Seja residente no Brasil e recusa-se a assinar a autorização de viagem para que o filho retorne com o genitor guardião ao seu país de residência.
Características do documento
- Substitui, para fins de saída do território nacional, a autorização de viagem de um dos genitores ou responsáveis legais, pois comprova que o menor é residente no exterior e, ao sair do Brasil, retornará ao seu país de residência (no caso, o Egito).
- Somente poderá ser utilizado quando o menor for viajar na companhia de um dos genitores ou responsáveis legais.
- Não poderá ser utilizado quando o menor for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros.
- Diferentemente das demais formas de autorização, não será suficiente para que o menor faça viagens dentro do Brasil, o que exigirá autorização específica do(s) genitor(es) ou responsável(eis) legais.
- O atestado deverá ser apresentado ao controle imigratório no original ou em cópia autenticada. Uma cópia simples ou autenticada do documento, a ser providenciada pelo interessado, será retida no momento do embarque, juntamente com cópia de documento de identificação do menor.
Documentação necessária
Documentação |
Observações |
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1 |
Documento que comprove que o menor é residente no Egito |
Para crianças até um ano de idade: bastará a apresentação do original da certidão de registro de nascimento emitida pelEmbaixada do Brasil no Cairo. |
Para menores acima de um ano de idade: original da certidão de nascimento e ao menos duas das provas originais da residência do menor no Egito indicadas abaixo:
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2 |
Original de um documento de identificação do requerente |
Por exemplo, páginas de identificação do passaporte válido – ou vencido há menos de 2 anos, carteira de identidade, carteira de motorista. |
3 |
Original do passaporte, brasileiro ou estrangeiro, que o menor irá utilizar na viagem |
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4 | Pagamento da taxa consular |
Para saber o valor do atestado e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui.
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5 | Formulário de solicitação de atestado de residência para menor |
Clique aqui.
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Em caso de dúvida sobre a documentação comprobatória de residência do menor no Egito, os interessados devem enviar consulta para consular.cairo@itamaraty.gov.br.