Requisitos do Casamento
Informações gerais
- O casamento de cidadão brasileiro no Egito e na Eritreia deverá ser registrado junto à Embaixada para ser considerado válido no Brasil.
- A certidão de casamento emitida pela Embaixada deverá ser registrada junto a cartório de 1º Ofício no Brasil.
- A legislação egípcia não permite que a Embaixada celebre casamentos.
- O casamento poderá ser registrado em apenas uma repartição consular brasileira.
- O processo de registro de casamento é concluído apenas após a assinatura do(a) nubente brasileiro(a) do termo de registro, que ocorre no momento da entrega do registro finalizado. Caso o(a) brasileiro(a) não possa assinar o termo, o registro será cancelado.
- O registro de casamento só será efetuado se as condições necessárias à validade legal do casamento, de acordo com a legislação vigente no Brasil, forem atendidas. Problemas comuns aos casamentos registrados legalmente no Egito, que os tornam nulos no Brasil, são a condição de bigamia (para o nubente egípcio) e a ausência de declaração expressa do regime de comunhão de bens.
- Certidões de casamento, nascimento ou óbito egípcias ou eritreias devem ter a firma reconhecida pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros egípcio ou eritreu. Caso a certidão ou outros documentos estrangeiros não estejam nos idiomas português, inglês, espanhol ou francês, deverão ser apresentadas também tradução feita por tradutor certificado.
Documentos necessários
Confira, atentamente, no quadro abaixo, a documentação a ser apresentada:
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de registro de casamento |
Clique aqui. |
2 |
Original e cópia simples da certidão estrangeira de casamento |
Caso o documento não seja escrito em português, inglês, espanhol ou francês, também deverá ser apresentada uma tradução oficial. Se a certidão tiver sido emitida em outro país que não o Egito ou a Eritreia, ela deverá ser legalizada ou apostilada. |
3 |
Original e cópia simples de pacto antenupcial (se houver) |
Deverá ser apresentado pacto antenupcial, se houver. |
4 |
Original e cópia simples dos documentos do cônjuge brasileiro (se os dois cônjuges forem brasileiros, é obrigatório apresentar a documentação de ambos) |
Serão aceitos um dos seguintes documentos:
Também deve ser apresentado um dos seguintes documentos, que dependerá do estado civil antes do casamento:
OBS: A apresentação de uma dessas certidões com data recente é requisito legal para a comprovação do estado civil no Brasil. |
5 |
Original e cópia simples dos documentos do cônjuge estrangeiro |
Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Se divorciado, também deverá ser apresentado:
Se viúvo, também deverá ser apresentada a certidão de registro de óbito do antigo cônjuge. OBS: Se a certidão tiver sido emitida em outro país que não o Egito ou a Eritreia, ela deverá ser legalizada ou apostilada. |
6 |
Pagamento da taxa consular |
Para saber o valor do registro consular de casamento e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui. |
Forma de solicitação
- Não é possível efetuar o registro pelo correio ou por procuração.
- Deverão comparecer à Embaixada no momento do registro:
- a) Os cônjuges brasileiros;
- b) No caso de um dos cônjuges ser estrangeiro, sua presença só é necessária para assinatura da declaração apresentada no item 5 da lista de documentos, se aplicável.