Casamentos por Conveniência
Publicado em
01/08/2022 06h19
Atualizado em
13/01/2023 17h09
Casamentos por conveniência
Têm sido recebidos vários relatos de algumas Embaixadas do Brasil, sobretudo nas regiões do Oriente Médio e do norte da África, sobre aumento do número de solicitações de vistos permanentes por motivo de casamento e reunião familiar entre nacionais brasileiras e cidadãos africanos, árabes e de nacionalidades diversas.
Em alguns casos, verifica-se a existência de grande diferença etária entre a cidadã brasileira e o nacional estrangeiro, o qual, em geral, revela ser desprovido de recursos financeiros ou qualquer vínculo empregatício. Em alguns outros casos, verifica-se, ainda, a existência de barreiras linguísticas entre a brasileira e o estrangeiro.
Nesse sentido, o Ministério das Relações Exteriores está ciente da emergência de padrão específico de fluxo imigratório em que cidadãos estrangeiros valem-se de resoluções normativas para constituir casamento com cidadã brasileira e assegurar sua permanência no Brasil.
Assim, numa tentativa de dificultar e inibir potenciais casos de casamentos fraudulentos ou por conveniência, Embaixadas do Brasil foram instruídas a realizar seleção rigorosa dos pedidos de visto nas bases descritas.
Em alguns casos, poderá ser exigido termo de manutenção e responsabilidade da nacional brasileira, antecedentes criminais, histórico bancário e, nos casos de concessão de visto de turista, passagem de ida e volta.
Em todos os casos, serão realizadas entrevistas e, em caso de suspeitas, o visto não será concedido. O Ministério das Relações Exteriores aconselha fortemente que cidadãs brasileiras jamais deem consentimento a esse tipo de iniciativa antes de consultarem as Representações diplomáticas e consulares do Brasil e que denunciem quaisquer suspeitas de golpes ou fraudes nesse sentido.
Recorda-se que casamento constituído unicamente para emissão de vistos é considerado fraude punível com detenção pela lei brasileira.