ALC Mercosul-Egito
Acordo de Livre Comércio Egito-Mercosul
O Acordo de Livre Comércio Mercosul-Egito (TLC) foi o primeiro acordo do bloco sul-americano com um país africano. O Acordo foi assinado em agosto de 2010, ratificado pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo nº 216/2015, e entrou em vigor em 1º de setembro de 2017.
Tarifas aduaneiras e encargos com efeito equivalente aplicados por cada Parte sobre a importação dos bens originários da outra Parte serão gradativamente eliminados, da seguinte forma:
a) categoria A – na data da entrada em vigor do Acordo;
b) categoria B – em 4 (quatro) etapas iguais, sendo a primeira etapa na data da entrada em vigor do Acordo e as outras 3 (três) etapas seguintes em intervalos de 12 (doze) meses;
c) categoria C – em 8 (oito) etapas iguais, sendo a primeira etapa na data da entrada em vigor do Acordo e as outras 7 (sete) etapas seguintes em intervalos de 12 (doze) meses;
d) categoria D – em 10 (dez) etapas iguais, sendo a primeira etapa na data da entrada em vigor do Acordo e as outras 9 (nove) etapas seguintes em intervalos de 12 (doze) meses;
e) categoria E – as tarifas aduaneiras e encargos com efeito equivalente serão eliminados conforme vier a determinar o Comitê Conjunto.
Texto do Acordo de Livre Comércio MERCOSUL – Egito:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9229.htm