Registro de Óbito
As Repartições Consulares deverão, mediante declaração, lavrar o assento de óbito dos cidadãos brasileiros falecidos no país-sede ou na jurisdição da Repartição Consular.
Documentos a serem apresentados para a lavratura do registro consular de óbito:
1) Ficha de requerimento de registro de óbito (solicitar o formulário quando enviar e-mail pedindo agendamento), preenchida e assinada;
2) Certidão local de óbito ou documentos locais hábeis para comprovar o falecimento;
3) Laudo médico com a causa mortis;
4) Certidão de cremação, quando for o caso;
5) Apresentar documento de identidade do falecido, com foto (RG, passaporte);
6) Caso possível, também poderão constar do Termo e da Certidão de Registro de Óbito:
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Certidão de Registro de Nascimento;
- Número do Título de Eleitor;
- Inscrição no Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, se contribuinte individual;
- Inscrição do PIS/PASEP;
- Número de benefício previdenciário-NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;
- Carteira de Trabalho.
7) Do declarante, deverão ser apresentados documentos de identificação (RG, passaporte, comprovante de residência);
- O documento é gratuito e seu processamento é de 4 dias úteis.
- O Setor Consular prestará atendimento presencial sempre por meio de agendamento prévio pelo endereço eletrônico consular.budapeste@itamaraty.gov.br
Com vistas a garantir a segurança de todos, o acesso ao Setor Consular será restrito às pessoas que realizarem agendamento por e-mail.
- Os nossos contatos – telefone: 00 36 1 351 0060, e-mail: consular.budapeste@itamaraty.gov.br