Registro de Nascimento de menores entre 16 e 18 anos
Passo a passo
1. Leia atentamente todas as informações
2. Envie e-mail para o endereço consular.budapeste@itamaraty.gov.br para solicitar o agendamento do serviço.
3. Preencha o formulário, que deve ser solicitado quando enviar o e-mail pedindo agendamento, e reúna a documentação necessária.
4. Compareça à embaixada na data marcada com os documentos originais exigidos
Informações gerais
1. O registro consular de nascimento garante a nacionalidade brasileira ao registrado, que passa a ser considerado brasileiro nato.
2. Sem o registro consular de nascimento ou a certidão de nascimento emitida por cartório no Brasil, não é possível obter outros documentos brasileiros, como, por exemplo, o passaporte.
3. Para obtenção desses documentos no Brasil, a lei exige que a certidão consular seja trasladada no Brasil no Cartório do Primeiro Ofício do Registro da cidade onde o pai e/ou mãe tem domicílio declarado no Brasil. Se não tiverem mais domicílio no Brasil, o traslado deve ser feito no 1° Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica do DF (http://anoregdf.org.br/1-oficio-de-registro-civil-titulos-e-documentos-e-pessoa-juridica-do-df/).
4. O registro consular de nascimento não poderá ser efetuado quando já houver registro do nascimento feito na própria Embaixada em Budapeste, em outra repartição consular brasileira no exterior ou em cartório no Brasil. A lavratura de duplo registro e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento implicarão crime de falsidade ideológica (Código Penal, art. 299).
5. Se os genitores tiverem contraído matrimônio na Hungria, ou em qualquer outro país, é recomendável que, primeiramente, seja efetuado o registro consular do casamento e, posteriormente, o registro consular de nascimento do filho, principalmente nos casos em que tenha ocorrido mudança de nome em função do casamento (consultar informações sobre registro consular de casamento).
6. O registro consular de nascimento será efetuado com base na certidão original húngara de nascimento, que servirá para comprovar o nascimento e a filiação do registrando.
Registro de menores entre 16 e 18 anos
Deverão comparecer à embaixada no momento do registro:
- O registrando, que, assistido pelo genitor brasileiro ou responsável legal, será o declarante do nascimento e assinará o termo de registro;.
- O genitor brasileiro (mãe ou pai) ou o responsável legal, que deverá comparecer ao Consulado para assinar o termo de registro; e
- Duas testemunhas, maiores e capazes, brasileiras ou estrangeiras, podendo ser parente em qualquer grau do registrando, que deverão assinar o termo de registro.
Não precisam comparecer à embaixada:
- O outro genitor (brasileiro ou estrangeiro);
Confira no quadro abaixo a documentação necessária:
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de requerimento de registro de nascimento |
O formulário (solicitá-lo quando enviar o e-mail pedindo agendamento) deve ser preenchido no computador antes de ser impresso e assinado (menor registrando), pelo genitor de nacionalidade brasileira/responsável legal e pelas duas testemunhas. É fundamental que, no momento do atendimento, o formulário já esteja devidamente preenchido e assinado. |
2 |
Original da certidão húngara de nascimento do menor |
O documento deverá ser apresentado na sua forma integral contendo o nome dos genitores. Se a certidão tiver sido emitida em outro país que não a Hungria, serão necessários procedimentos adicionais (se for este o caso, solicite informações adicionais sobre esses procedimentos à embaixada). |
3 |
Original (ou cópia autenticada) de documentos dos dois genitores – não serão aceitas certidões plastificadas |
O(s) genitor(es) brasileiro(s) deverá(ão) devem apresentar:
Deverão apresentar, também, um dos documentos abaixo:
O nome do genitor no registro consular de nascimento não poderá ser diferente daquele que consta da sua certidão brasileira de casamento ou de nascimento, mesmo que a composição do nome na certidão estrangeira de nascimento do filho seja diferente. A fim de que o registro seja autorizado, caberá ao interessado, por meio da apresentação de um documento estrangeiro oficial, comprovar que os nomes diferentes identificam a mesma pessoa. |
Em caso de genitor estrangeiro deverão ser apresentados passaporte estrangeiro válido e um dos documentos abaixo: a) Certidão brasileira de casamento (se casado com o genitor brasileiro); ou b) Certidão estrangeira de nascimento, que contenha o nome dos pais; ou c) Qualquer outro documento local que contenha a filiação do genitor estrangeiro. Se o documento do genitor estrangeiro tiver sido emitido fora da Hungria, deverá ser previamente apostilado (se tiver sido emitido em país signatário da Apostila da Convenção da Haia) ou legalizado por embaixada ou consulado brasileiro (se tiver sido emitido em país não signatário da Apostila da Convenção da Haia). Também deve ser traduzido caso não esteja escrito em português, espanhol ou inglês |
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4 |
Original (ou cópia autenticada) do documento de identificação do menor (registrando) |
Deverá ser apresentado passaporte ou qualquer outro documento estrangeiro de identificação, com foto. |
5 |
Original (ou cópia autenticada) de documento de identificação das testemunhas |
As duas testemunhas deverão apresentar passaporte brasileiro ou estrangeiro válido; ou outro documento de identificação válido, com foto. |
- O registro consular de nascimento é gratuito. Para a emissão de segunda via da certidão, é cobrada taxa consular de USD 5.
- O tempo de processamento é de 4 dias úteis.
- A solicitação e a retirada também são feitas pessoalmente.
- O Setor Consular prestará atendimento presencial sempre por meio de agendamento prévio pelo endereço eletrônico consular.budapeste@itamaraty.gov.br
- Com vistas a garantir a segurança de todos, o acesso ao Setor Consular será restrito às pessoas necessárias para a realização do serviço consular.
- Os nossos contatos – telefone: +36 1 351 0060, e-mail: consular.budapeste@itamaraty.gov.br