Registro de Nascimento de maiores de 18 anos
Passo a passo
1. Leia atentamente todas as informações
2. Envie e-mail para o endereço consular.budapeste@itamaraty.gov.br para solicitar o agendamento do serviço.
3. Preencha o formulário, que deve ser solicitado quando enviar o e-mail pedindo agendamento, e reúna a documentação necessária.
4. Compareça à embaixada na data marcada com os documentos originais exigidos
Informações gerais
1. O registro consular de nascimento garante a nacionalidade brasileira ao registrado, que passa a ser considerado brasileiro nato.
2. Sem o registro consular de nascimento ou a certidão de nascimento emitida por cartório no Brasil, não é possível obter outros documentos brasileiros, como, por exemplo, o passaporte.
3. Para obtenção desses documentos no Brasil, a lei exige que a certidão consular seja trasladada no Brasil no Cartório do Primeiro Ofício do Registro da cidade onde o registrando tem domicílio declarado no Brasil. Se não tiver domicílio no Brasil, o traslado deve ser feito no 1° Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica do DF (http://anoregdf.org.br/1-oficio-de-registro-civil-titulos-e-documentos-e-pessoa-juridica-do-df/).
4. O registro consular de nascimento não poderá ser efetuado quando já houver registro do nascimento feito na própria Embaixada em Budapeste, em outra repartição consular brasileira no exterior ou em cartório no Brasil. A lavratura de duplo registro e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento implicarão crime de falsidade ideológica (Código Penal, art. 299).
5. Se os genitores tiverem contraído matrimônio na Hungria, ou em qualquer outro país, é recomendável que, primeiramente, seja efetuado o registro consular do casamento e, posteriormente, o registro consular de nascimento do filho, principalmente nos casos em que tenha ocorrido mudança de nome em função do casamento (consultar informações sobre registro consular de casamento).
6. O registro consular de nascimento será efetuado com base na certidão original húngara de nascimento, que servirá para comprovar o nascimento e a filiação do registrando. Registro de maiores de 18 anos O registro consular de nascimento dos maiores de 18 anos deverá ser efetuado, preferencialmente, em repartição brasileira localizada no país de nascimento do registrando. Aqueles que não sejam nascidos na Hungria, deverão apresentar, além de toda a documentação necessária, prova de residência neste país.
Deverão comparecer à embaixada no momento do registro:
1. O registrando, que será o declarante do nascimento e assinará o termo de registro;
2. Duas testemunhas, maiores e capazes, brasileiras ou estrangeiras, podendo ser parente em qualquer grau do registrando, que deverão assinar o termo de registro.
Não precisam comparecer ao Consulado:
1. Os genitores (mesmo os de nacionalidade brasileira).
Confira, abaixo, a documentação necessária:
1 Formulário de requerimento de registro de nascimento O formulário (solicitá-lo quando enviar o e-mail pedindo agendamento) deve ser preenchido no computador antes de ser impresso e assinado pelo declarante (registrando) e pelas duas testemunhas. É fundamental que, no momento do atendimento, o formulário já esteja devidamente preenchido e assinado.
2 Original da certidão húngara de nascimento. O documento deverá ser apresentado na sua forma integral contendo o nome dos genitores. Se a certidão tiver sido emitida em outro país que não a Hungria, serão necessários procedimentos adicionais (se for este o caso, solicite informações adicionais sobre esses procedimentos à embaixada).
3 Original (ou cópia autenticada) de documentos dos dois genitores – não serão aceitas certidões plastificadas
3.1) Do genitor de nacionalidade brasileira, deverão ser apresentados:
a) certidão brasileira de nascimento; ou certidão brasileira de casamento (se divorciado, com a averbação do divórcio); ou certidão brasileira de óbito (se falecido);e
b) um dos documentos abaixo:
- passaporte brasileiro válido, ou, excepcionalmente, vencido há menos de 2 anos; ou
- carteira de identidade brasileira válida (RG); ou
- carteira nacional de habilitação válida (com foto); ou
- documento de identidade válido expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei (CRM, CREA, OAB, etc.).
A composição do nome do genitor brasileiro no registro estrangeiro de nascimento do registrando não poderá ser diferente daquela constante na documentação brasileira apresentada. Caso isso ocorra, caberá ao interessado providenciar a homogeneização dos nomes, por meio de modificação de dados no registro civil estrangeiro ou no Brasileiro. Eventuais discrepâncias em relação à data e local de nascimento também não serão aceitas e devem ser homogeneizadas.
3.2) Em caso de genitor estrangeiro deverão ser apresentados passaporte estrangeiro válido e um dos documentos abaixo:
- certidão brasileira de casamento (se casado com o genitor brasileiro); ou
- certidão estrangeira de nascimento, em que apareça o nome dos pais do genitor estrangeiro, ou seja, os avós da pessoa que está sendo registrada; ou
- qualquer outro documento local que tenha a filiação do genitor estrangeiro.
Se o documento do genitor estrangeiro tiver sido emitido fora da Hungria, deverá ser previamente apostilado (se tiver sido emitido em país signatário da Apostila da Convenção da Haia) ou legalizado por embaixada ou consulado brasileiro (se tiver sido emitido em país não signatário da Apostila da Convenção da Haia). Também deve ser traduzido caso não esteja escrito em português, espanhol ou inglês
4 Original (ou cópia autenticada) do documento de identificação do registrando: passaporte ou qualquer outro documento estrangeiro de identificação com foto; e, para os que não sejam nascidos na Hungria, original ou cópia autenticada e cópia simples de documento que comprove a sua residência neste país..
5 Original (ou cópia autenticada) de documento de identificação das testemunhas As duas testemunhas deverão apresentar passaporte brasileiro ou estrangeiro válido; ou outro documento de identificação válido, com foto.
- O registro consular de nascimento é gratuito. Para a emissão de segunda via da certidão, é cobrada taxa consular de USD 5.
- O tempo de processamento é de 4 dias úteis.
- A solicitação e a retirada também são feitas pessoalmente.
- Passou-se a permitir às pessoas transgênero, no exterior, que requeiram a mudança de nome e de gênero em seu registro de nascimento no Brasil, sem a necessidade de deslocamento ao país. Para tanto, basta entrar em contato com o Setor Consular da Embaixada pelo e-mail consular.budapeste@itamaraty.gov.br e agendar atendimento para proceder à averbação da mudança junto ao cartório no Brasil.
- O Setor Consular prestará atendimento presencial sempre por meio de agendamento prévio pelo endereço eletrônico consular.budapeste@itamaraty.gov.br
- Com vistas a garantir a segurança de todos, o acesso ao Setor Consular será restrito às pessoas necessárias para a realização do serviço consular.
- Os nossos contatos – telefone: +36 1 351 0060, e-mail: consular.budapeste@itamaraty.gov.br