CPF
(i) Orientações para cidadãos brasileiros:
Para solicitar inscrição, regularização, alteração ou cancelamento do CPF, o(a) interessado(a) deve preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível no seguinte link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
O bloqueador de “pop-up” do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
Após clicar em “enviar”, será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.
Enviar a solicitação para o endereço de email cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
- Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc);
- Certidão brasileira de nascimento ou de casamento; Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos;
- Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma “selfie” em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade.
- Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e “selfie” do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o documento do menor).
PRAZO MÉDIO PARA ANÁLISE DA SOLICITAÇÃO PELA RECEITA FEDERAL: 5 dias úteis
ATENÇÃO: Embora ainda seja possível solicitar regularização, alteração ou cancelamento do CPF pelo setor consular da embaixada, a Receita recomenda aos usuários priorizar o atendimento remoto direto. O(A) usuário(a) que, por circunstâncias excepcionais, tenha que solicitar esses serviços ao setor consular da embaixada, deve, primeiro, agendar horário. Deve, então, comparecer ao setor consular da embaixada na data e horário marcados portando a documentação descrita acima, que será escaneada e devolvida ao(à) usuário(a). Quanto à inscrição no CPF, o(a) usuário(a) tem a opção de solicitá-la remotamente ou por meio do setor consular da embaixada. Se optar por fazê-la por meio do setor consular da embaixada, deverá agendar horário.
(ii) Orientações para cidadãos estrangeiros
Informações gerais
Devem inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cidadãos estrangeiros, de qualquer idade, que possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. O número deverá ser guardado em lugar seguro/memorizado, já que não será mais emitido "Cartão de CPF".
Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, junto a unidade da Receita Federal, pois devido ao sigilo fiscal, esse problema não poderá ser solucionado [no\na nome do posto]. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado no Brasil, por procuração. Estrangeiros devem lavrar procuração em notário público local, apostilar o documento e depois traduzir para o português com tradutor público juramentado.
Conforme dispõe a Portaria Conjunta COCAD/COGEA nº 53/2023, os estrangeiros que se encontram no exterior devem apresentar suas solicitações de CPF às repartições consulares brasileiras no exterior, por meio de atendimento presencial.
A resposta quanto à conclusão do serviço, acompanhada, quando for o caso, dos documentos pertinentes, será enviada por e-mail ao endereço informado na FCPF (Ficha Cadastral da Pessoa Física)
O serviço é gratuito.
Para solicitar esse serviço junto ao setor consular da Embaixada do Brasil em Budapeste, reúna a documentação necessária:
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de CPF |
O formulário deve ser preenchido online no site da Receita Federal (clique aqui para acessar), após clicar em "enviar" será gerado um número de protocolo. Siga as instruções do próprio site e imprima o formulário. Na impossibilidade de fazer a impressão, anote o número de protocolo gerado. |
2 |
Original e cópia do documento de identificação |
Passaporte válido. A apresentação da certidão de nascimento é opcional, para que conste a filiação no cadastro. |
Forma de atendimento:
Presencial, no setor consular da Embaixada do Brasil em Budapeste, mediante agendamento de horário.
Forma de solicitação:
Agendamento de horário pelo e-mail consular.budapeste@itamaraty.gov.br
Prazo de processamento:
Até 10 dias úteis após o recebimento da solicitação no setor consular.
Em caso de dúvidas: consular.budapeste@itamaraty.gov.br