Casamento entre brasileiros na embaixada
SOMENTE CIDADÃOS BRASILEIROS PODEM SE CASAR EM EMBAIXADA OU CONSULADO BRASILEIRO
1ª Fase:
Os noivos comparecem à repartição consular para dar entrada nos papéis com a documentação solicitada no artigo 1525 do código civil. Solicitamos os seguintes documentos de cada um dos noivos:
1) Certidão de nascimento emitida há menos de seis meses;
2) Caso seja viúvo ou divorciado, deverá ser apresentada, respectivamente, a certidão de óbito do falecido cônjuge ou a certidão de casamento com a respectiva averbação do divórcio do cônjuge anterior;
3) Pelo menos um dos contraentes deverá comprovar ser residente na jurisdição consular, mediante apresentação de comprovante de residência emitido pela imigração húngara ou, na falta desse comprovante, de declaração assinada pelo interessado e duas testemunhas brasileiras ou estrangeiras, residentes ou não no país;
4) Declaração de Estado Civil, emitida pela Embaixada do Brasil em Budapeste;
5) Original ou cópia autenticada dos documentos de identidade brasileira das testemunhas que estarão presentes na celebração do casamento;
6) Informar data do casamento, regime de bens a ser adotado (se for o caso, apresentar o pacto antenupcial) e informar se desejam alterar seus próprios nomes.
2ª Fase:
Coloca-se o edital em local visível na Chancelaria por 15 dias e somente após este procedimento a data o casamento poderá ser marcada.
Caso seja mais conveniente e rápido, pode-se, primeiro, casar aqui na Hungria e depois vir à embaixada para registrar o casamento. Se for o caso, consulte informações sobre registro de casamento realizado na Hungria.