Animais e plantas
Cães e gatos
Cães e gatos podem entrar em território brasileiro mediante a apresentação de:
- Certificado Zoosanitário preenchido por um veterinário oficial (em húngaro: hatósági állatorvos) ou credenciado até, no máximo, 7 dias antes do embarque, com declaração específica sobre a inexistência de moléstia infecto-contagiosa, no lugar de origem e em um raio de 50km deste, nos últimos 3 anos.
-Atestado de vacina contra raiva.
Os animais que cumprirem os requisitos sanitários não realizarão quarentena de importação. Em caso de suspeita de doenças infecto-contagiosas, zoonóticas ou de alto risco, a autoridade veterinária brasileira determinará as providências que assegurem o seu isolamento e correspondentes medidas sanitárias que julgar pertinente.
Veja também: viajar com cães ou gatos (Portal do Ministério da Agricultura e Pecuária -MAPA)
Outros animais
Para o ingresso de outros animais é necessária a autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil. Informações: www.agricultura.gov.br.
No caso de espécies silvestres, é necessária ainda autorização prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovávei (IBAMA). Informações: linhaverde.sede@ibama.gov.br ou tel: 0800-61-8080 (ligação gratuita de qualquer ponto do Brasil).
Plantas
A página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – www.agricultura.gov.br(Serviços/Requerimentos para importação/Exigências documentais) deve ser consultada para obtenção de informações sobre o atestado fitossanitário necessário para o transporte de plantas para o Brasil. O viajante que chegar ao Brasil trazendo plantas deverá se dirigir ao local indicado “Bens a declarar”. As plantas serão retidas e somente liberadas após manifestação do órgão competente.