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Situação Eleitoral e Emissão de Passaportes
Para obter passaporte, os(as) brasileiros(as) maiores de 18 e menores de 70 anos devem estar com sua situação eleitoral regular.
A situação regular é comprovada mediante apresentação de:
I. comprovantes de votação, pagamento de multas ou justificativa de ausência nas últimas eleições; ou
II. título emitido após a data das últimas eleições (ou e-título); ou
III. certidão de quitação eleitoral, obtida no sítio eletrônico www.tse.jus.br; ou
IV. certidão de isenção eleitoral, emitida pelo TSE.
Entende-se por situação irregular o(a) eleitor(a) que:
I. não tenha inscrição eleitoral;
II. esteja com a inscrição cancelada, mesmo que apresente certidão de quitação eleitoral;
III. esteja com a inscrição suspensa;
IV. esteja com seus direitos políticos suspensos.
Regularização de situação eleitoral
Caso o cidadão brasileiro esteja com a situação eleitoral irregular, deverá necessariamente preencher requerimento por meio do Título Net Exterior (https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior) para solicitar sua regularização antes de requerer o passaporte. Ao fazer esse procedimento, o eleitor estará fazendo a transferência do domicílio eleitoral para a seção eleitoral da Embaixada do Brasil em Budapeste e, portanto, só poderá votar para o cargo de Presidente da República, a cada 4 anos. Somente depois de obter o comprovante de regularização é que o passaporte poderá ser emitido. O atendimento remoto para serviços eleitorais possibilita regularizar a situação eleitoral em poucos dias.
O setor consular da embaixada poderá conceder autorização de retorno ao Brasil (ARB) para os brasileiros que não queiram transferir seu título eleitoral para o exterior. Quando chegarem ao Brasil, essas pessoas deverão regularizar sua situação eleitoral junto ao cartório eleitoral onde estão domiciliadas.
Não será concedido passaporte à pessoa cuja situação eleitoral esteja irregular e que se recuse a regularizá-la, mesmo após ser orientada pelo setor consular da embaixada sobre as opções disponíveis.
Excepcionalmente, quando não couber a expedição de ARB, caso o cidadão brasileiro requeira o documento de viagem para identificação e retorno ao Brasil (artigo 7º, §4º da Lei 4737/65), o passaporte poderá ser concedido condicionalmente, sem restrições de validade, mediante apresentação de passagem com data próxima à emissão do documento.
Fechamento do cadastro
Em anos eleitorais, o cadastro eleitoral fecha por 180 dias. Neste ano, o cadastro permanecerá aberto somente até 4 de maio. Durante o fechamento do cadastro, a Justiça Eleitoral emite certidão circunstanciada para a pessoa que necessite comprovação de situação eleitoral. Essa certidão deverá ser solicitada diretamente pela pessoa interessada na página oficial do TSE (www.tse.jus.br). Uma vez apresentada a referida certidão, o passaporte poderá ser emitido com a validade regulamentar. Para aqueles que não apresentarem a certidão circunstanciada mencionada acima, poderá ser emitido, excepcionalmente, PACOM com validade de 1 (um) ano a brasileiro cujo título eleitoral estiver cancelado ou que não tenha inscrição eleitoral. O eleitor deve procurar regularizar sua situação eleitoral depois que o cadastro reabrir.