Eleições municipais de 2024 - Defeso eleitoral - Documentos e Passaportes
Eleições municipais de 2024. Início do defeso eleitoral. 8 de maio. Instruções.
O dia 8 de maio de 2024 é o último dia para os eleitores domiciliados no exterior solicitarem operações de alistamento, transferência e revisão de seus títulos de eleitor, iniciando-se, portanto, o período de defeso eleitoral.
O Cartório Eleitoral da 1ª Zona do Exterior informou que todos os serviços eleitorais devem ser buscados no autoatendimento eleitoral na internet, por meio da página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), www.tse.jus.br, pelo menu Serviços Eleitorais. Durante o defeso eleitoral o TSE disponibilizará, pelo mesmo site, certidões atestando a situação eleitoral do requerente (inclusive para aqueles que não possuem cadastro eleitoral). Dessa maneira, a apresentação da quitação permanece para a emissão de todos os documentos para os quais ela é necessária.
O Cartório informou, também, sobre a possibilidade de pagamento de multas eleitorais via sistema de pagamento instantâneo "PIX", como forma de obtenção mais célere da quitação eleitoral.
O período de defeso será encerrado após o término das eleições municipais de 2024.
Emissão de documentos durante o defeso eleitoral (8 de maio a 4 de novembro de 2024)
Durante o defeso eleitoral, os pedidos de alistamento, transferência e revisão de títulos de eleitor não podem ser feitos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesse período, o TSE disponibiliza certidões (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidões) que atestam a situação eleitoral do requerente, inclusive para quem não possui cadastro eleitoral. A apresentação da quitação eleitoral permanece, portanto, obrigatória para a emissão de todos os documentos para os quais ela é necessária (como, por exemplo, passaporte).
Cidadãos com pendências eleitorais deverão acessar exclusivamente o autoatendimento do TSE para regularizar sua situação. O pagamento de multas, caso necessário, poderá ser realizado pelo sistema de pagamento instantâneo PIX, como forma de obtenção mais célere da quitação eleitoral.
Nos casos em que o título de eleitor tiver sido cancelado, será possível requisitar certidão circunstanciada, com validade até 4 de novembro de 2024 (fim do defeso eleitoral), em substituição à certidão de quitação eleitoral. A partir daquela data, será possível regularizar a situação eleitoral.
PASSAPORTES:
Passaportes emitidos com base na certidão circunstanciada terão sua validade limitada a até seis meses após a reabertura do cadastro eleitoral, ou seja, 4 de maio de 2025. Entre 4 de novembro de 2024 e 4 de maio de 2025, o cidadão deve regularizar sua situação eleitoral para requerer novo documento de viagem com validade normal.