Registro de Menores de 12 anos
Passo a Passo
1. Leia atentamente as informações;
2. Preencha o formulário de requerimento e reúna a documentação necessária;
3. Solicite agendamento do serviço pelo e-mail consular.bucareste@itamaraty.gov.br;
4. Compareça à Embaixada na data marcada com a documentação exigida.
Atenção: Somente o genitor brasileiro (mãe ou pai) deverá comparecer à Embaixada. A criança não precisa comparecer.
Informações gerais
- Por meio do registro consular de nascimento, o filho de brasileiro nascido no exterior obterá a nacionalidade brasileira, passando a ser considerado brasileiro nato (Constituição Federal, artigo 12, I, “c”). Somente após o registro consular de nascimento poderá ser emitido passaporte brasileiro em nome do registrado.
- O registro de nascimento exige o comparecimento do declarante perante Autoridade Consular. Não existe a possibilidade de o registro consular ser solicitado por via postal ou por procuração, seja pública ou particular.
- A lavratura do registro de nascimento poderá ser efetuada quando não houver registro anterior, lavrado em outra repartição consular brasileira ou em cartório de registro civil no Brasil. A lavratura de duplo registro e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento implicarão em crime de falsidade ideológica (Código Penal, art. 299).
- Se os pais tiverem contraído matrimônio é recomendável que, primeiramente, seja efetuado o registro consular de casamento e, posteriormente, o registro consular de nascimento do filho, para que o registro consular de nascimento inclua o nome de casado dos genitores.
- Para produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser transcrita em cartório de registro civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio no Brasil.
- Custo: o registro consular de nascimento e a primeira via da certidão são gratuitos.
- Prazo de entrega: imediato, a não ser que seja necessária solicitação e análise de documentação complementar.
Documentação exigida
1. Formulário de requerimento de registro de nascimento:
O formulário (clique aqui) deve ser preenchido no computador antes de ser impresso e assinado pelo declarante (mãe ou pai) de nacionalidade brasileira. No momento do atendimento presencial, o formulário já deverá estar preenchido e assinado.
2. Original e cópia da certidão romena de nascimento do menor;
3. Original e cópia de documentos do(s) genitor(es) brasileiro(s):
a) Certidão brasileira de casamento. Se o genitor nunca registrou o casamento no Consulado ou no Brasil, ou se o genitor nunca foi casado, deverá apresentar a certidão de nascimento;
b) Passaporte brasileiro válido, OU carteira de identidade (RG) válida, OU carteira de habilitação brasileira válida.
Atenção: o nome do genitor no registro consular de nascimento não poderá ser diferente daquele que consta na sua certidão brasileira de casamento ou de nascimento, mesmo que a composição do nome na certidão estrangeira de nascimento do filho seja diferente. A fim de que o registro seja autorizado, caberá ao interessado, por meio da apresentação de documentos oficiais, comprovar que os nomes diferentes identificam a mesma pessoa.
4. Original e cópia de documentos do genitor estrangeiro:
a) Certidão de nascimento, da qual conste o nome dos pais, OU certidão brasileira de casamento (se casado com genitor brasileiro);
b) Passaporte válido OU outro documento oficial emitido pelo governo romeno, válido e com foto.
Atenção: se o documento do genitor estrangeiro tiver sido emitido em outro país, fora da Romênia, deverá ser previamente apostilado ou legalizado.