Registro Consular de Casamento
Passo a passo
1. Leia atentamente as informações;
2. Preencha o formulário de requerimento e reúna a documentação necessária;
3. Solicite agendamento do serviço pelo e-mail consular.bucareste@itamaraty.gov.br;
4. Compareça à Embaixada na data marcada com a documentação exigida.
Atenção: Ambos os cônjuges deverão comparecer ao setor consular na data agendada
Informações gerais
- O casamento celebrado por autoridade estrangeira competente é considerado válido para o ordenamento jurídico brasileiro e representa, inclusive, impedimento à celebração de novo casamento.
- Para produzir efeitos no Brasil, o casamento deve ser registrado em Repartição consular brasileira e o registro deve ser posteriormente transcrito no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do domicílio do registrado, no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, à falta de domicílio conhecido.
- O registro consular de casamento não poderá ser efetuado quando houver registro anterior em outra Repartição Consular brasileira ou traslado direto da certidão local em Cartório de 1º Ofício de Registro Civil no Brasil. A lavratura de duplo registro de casamento e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento implicarão crime de falsidade ideológica, previsto no Código Penal brasileiro.
Documentos exigidos
1. Formulário de registro de casamento (clique AQUI);
2. Original e cópia da Certidão romena de casamento;
3. Declaração emitida por cartório romeno sobre o regime de bens adotado após o casamento;
4. Os seguintes documentos do cônjuge brasileiro (se ambos forem brasileiros, deverá ser apresentada a documentação de ambos):
a) Certidão brasileira de nascimento com menos de 6 meses de expedição OU, se houver casamento anterior, certidão brasileira de casamento, com averbação de divórcio ou óbito do cônjuge anterior;
b) Documento de identidade brasileiro válido, com foto (passaporte, RG, CNH).
5. Os seguintes documentos do cônjuge estrangeiro:
a) Certidão de nascimento E, se houver casamento anterior, comprovação de divórcio ou óbito do cônjuge anterior;
b) Documento de identidade válido com foto;
c) Declaração de que não é divorciado de brasileiro(a). Esta declaração pode ser assinada no setor consular da Embaixada ou em cartório romeno, com reconhecimento de assinatura. Clique AQUI para acessar o modelo da declaração.