Autorização de viagem para menores
Informações Gerais
Para viajar do Brasil para o exterior, o brasileiro menor de 18 anos que não estiver acompanhado de ambos os genitores deve, segundo a legislação brasileira, estar munido de Autorização de Viagem de Menor para o Exterior. Menores brasileiros que portem passaporte de outra nacionalidade não estão isentos da exigência de autorização de viagem de menor para o exterior.
De acordo com o artigo 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o menor de 18 anos, de nacionalidade brasileira, precisará de uma autorização de viagem para sair do Brasil quando:
a) viajar na companhia de apenas um dos genitores (precisará de autorização, com reconhecimento de assinatura, do outro genitor).
b) viajar na companhia de terceiros (precisará de autorização, com reconhecimento de assinatura, de ambos os genitores e cópia do documento da pessoa que o acompanhará)
c) viajar desacompanhado (precisará de autorização, com reconhecimento de assinatura, de ambos os genitores);
O reconhecimento de assinatura na autorização de viagem, realizado pelo Setor Consular da Embaixada, é gratuito.
O prazo de validade da autorização deve ser estipulado pelo requerente, não podendo ser superior a dois anos.
A autorização de viagem para menores deve ser emitida em duas vias. Uma via será retida pela Polícia Federal e a outra deverá permanecer com o menor ou com quem estiver autorizado a acompanhá-lo na viagem.
É possível, no momento da emissão de um novo passaporte, que os pais do menor solicitem expressamente, no Formulário de Autorização de Emissão de Passaporte para Menor, que seja colocada no passaporte a Autorização de Viagem de Menor para o Exterior, dispensando, assim, a preparação dos formulários de Autorização para cada deslocamento internacional do menor.
Passo a passo
1. Baixar, imprimir e preencher, em 2 (duas) vias para cada criança, o formulário disponível AQUI
2. Realizar o reconhecimento das assinaturas de uma das seguintes formas:
- Perante o Setor Consular da Embaixada, mediante solicitação de agendamento pelo e-mail consular.bucareste@itamaraty.gov.br (serviço disponível apenas para brasileiros ou estrangeiros portadores de RNE ou CRNM)
- Perante notário público, seguido de apostilamento.
Documentação exigida para reconhecimento de assinatura no Setor Consular da Embaixada
1. Duas vias do formulário, preenchidas e NÃO assinadas;
2. Original e cópias do passaporte válido e certidão de nascimento do menor;
3. Original e cópias de documentos de identidade dos pais, que tenham foto e assinatura;
Links relacionados
Estatuto da Criança e do Adolescente: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm
Resolução nº 131, de 26/03/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_131_26052011_10102012221336.pdf