Registro de casamento com base na certidão estrangeira
COMO SOLICITAR
1. Leia atentamente todas as informações disponíveis abaixo.
2. Reúna a documentação necessária.
4. Envie cópias de todos os documentos para consular.bridgetown@itamaraty.gov.br
5. Após confirmação da Embaixada, informe o horário e data para agendamento do comparecimento presencial.
6. Compareça à Embaixada na data e horário marcados com toda a documentação original exigida.
Em caso de dúvidas, envie e-mail para consular.bridgetown@itamaraty.gov.br
Documentos |
Observações |
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1 | Original e cópia da certidão estrangeira de casamento |
No caso de o casamento ter sido celebrado em outro país fora da jurisdição da Embaixada, a certidão de casamento deverá ser previamente: a) apostilada pelo órgão competente no país em que foi emitida ou b) legalizada pelo Consulado/Embaixada do Brasil no país onde o casamento foi celebrado. |
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2 |
Original e cópia de documento comprobatório de nacionalidade e estado civil do(s) cônjuge(s) brasileiro(s)
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- Certidão brasileira de registro de nascimento, emitida há menos de seis meses, se solteiro(a);
- Certificado de naturalização; ou
- Certidão brasileira de casamento, com a devida anotação (divórcio ou óbito do cônjuge anterior), emitida há menos de 6 meses.
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3 |
Original e cópia de documento comprobatório de identidade do(s) cônjuge(s) brasileiro(s)
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Passaporte brasileiro, carteira de identidade, CNH ou outro documento de identidade brasileiro válido. |
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4 | Caso um dos cônjuges seja estrangeiro, documento de identidade e registro de nascimento válidos |
Passaporte ou documento de identidade válido e certidão de registro de nascimento, emitidos por órgão estrangeiro competente, no qual conste o nome dos pais do cônjuge estrangeiro. Caso o documento não esteja em português, inglês, francês ou espanhol, ele deverá ser legalizado junto às autoridades competentes e traduzido. |
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5 |
Caso um dos cônjuges seja estrangeiro, declaração assinada informando que nunca se casou e se divorciou de um(a) brasileiro(a) antes do atual casamento
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A declaração deverá ser assinada pelo cônjuge estrangeiro perante a autoridade consular. |
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6 | No caso da existência de casamento anterior de qualquer dos cônjuges, deverá ser apresentado, conforme for o caso: |
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7 | Taxa Consular | BBD 50,00 (cinquenta dólares barbadianos). O pagamento deve ser feito em espécie. |