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o Brasil criminalizou, por meio da lei 10.467/2002, a conduta do suborno de funcionários públicos estrangeiros
Convenção da OCDE sobre Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais
Como parte da Convenção da OCDE sobre Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, o Brasil criminalizou, por meio da lei 10.467/2002, a conduta do suborno de funcionários públicos estrangeiros, assim como tem tomado as providências necessárias com vistas a punir pessoas
físicas e/ou pessoas jurídicas sediadas em seu território que pratiquem o ilícito.
Informações sobre a Convenção da OCDE sobre Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais encontram-se disponíveis nas páginas a seguir:
Página da CGU sobre a Convenção da OCDE:
<https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/articulacao-internacional-1/convencao-da-ocde>;
- Cartilha sobre a Convenção, elaborada pela CGU:
<https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/articulacao-internacional-1/convencao-da-ocde/arquivos/cartilha-ocde-2016.pdf>.
- Cartilha com informações para empresas brasileiras no exterior em seu relacionamento com a administração pública estrangeira, elaborada pela CGU em conjunto com a Apex:
<http://arq.apexbrasil.com.br/portal/cartilha_anticorrupcao.pdf>.