CPF
Mudança na lei do CPF afeta também brasileiros no exterior: A Lei 14.534/23 torna o CPF o único número de identificação geral no país.
Com a lei 14.534, que entra em vigor em 2024, o CPF será o único número de identificação dos cidadãos, para todas as relações do indivíduo com o Estado. O número constará de documentos públicos, registros civis e inscrições existentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais. Para fazer qualquer solicitação de serviço público será necessário informar o CPF.
Nas Repartições Consulares, solicitações de passaportes, atestados e certidões de nascimento, casamento e óbito deverão conter o número do CPF. Os Consulados já estão preparados para a nova lei e o CPF já vem sendo incluído nas certidões de nascimento. Inclusive, se o seu filho nasceu e foi registrado no exterior, mas ainda não tem CPF, procure o Consulado mais próximo para saber se é possível.
Mesmo quem não tem planos de regressar ao Brasil deverá tirar o CPF. O brasileiro residente no exterior pode solicitar o CPF ou consultar sua situação cadastral diretamente junto à Receita Federal, em processo online, sem precisar se deslocar ao Consulado. Basta acessar:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA, TIRE JÁ SEU CPF E CONSULTE SUA SITUAÇÃO CADASTRAL!
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Atenção! Os serviços de regularização, alteração ou cancelamento de CPF para os brasileiros ou estrangeiros, não residentes no Brasil ou residentes no Brasil que se encontrem no exterior, agora são solicitados diretamente através do seguinte e-mail da Receita Federal:
cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
Para isso, o cidadão deve anexar, ao e-mail, o formulário "Ficha Cadastral de Pessoa Física (FCPF)" com os seus documentos de identificação, conforme as instruções da Receita Federal. Importante: Além dos documentos de identificação solicitados rotineiramente e do formulário "Ficha Cadastral de Pessoa Física (FCPF)", será necessário que o requerente tire uma foto de rosto segurando o documento de identificação aberto (frente e verso), no qual deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível, a fim de identificar corretamente o solicitante, e também adicione essa foto ao e-mail.
Não é mais necessário o comparecimento ao Setor Consular!
Acesse aqui para as instruções completas (sobre documentos e links):
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf
Acesse o seguinte link para preencher o formulário de "Ficha Cadastral": https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/InscricaoCpfEstrangeiro/default.asp
Versão em inglês: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpfIng.asp
Versão em espanhol: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpfEsp.asp