Autorização de Viagem para Menores
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENORES
Informações gerais
- A autorização de viagem de menor é obrigatória para menores brasileiros (Resolução nº 131/11 do CNJ), residentes no Brasil ou no exterior, quando viajarem para fora do Brasil desacompanhados, na companhia de apenas um dos genitores ou na companhia de terceiros.
- Em caso de viagem de menor na companhia de terceiro: nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do Brasil em companhia de terceiro estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, sem prévia e expressa autorização judicial (Resolução nº 131/11 do CNJ, Art. 3º).
- A autorização é obrigatória mesmo que o menor brasileiro tenha outra nacionalidade e esteja viajando com passaporte estrangeiro, ainda que haja autorização de viagem inscrita no referido documento.
- A autorização de viagem só é exigida no momento da saída do menor do território nacional. Não haverá exigência de autorização para que menores ingressem no Brasil.
- A autorização de viagem será exigida ainda que o(s) genitor(es) que não irá(ão) acompanhar o menor esteja(m) presente(s) no momento do check-in.
- Caso um dos pais ou ambos seja(m) falecido(s), esse fato deverá ser comprovado mediante apresentação da respectiva certidão de óbito (original ou cópia autenticada). Uma cópia simples do documento, a ser providenciada pelo interessado, será retida pela Polícia Federal.
- Salvo se expressamente declarado, as autorizações de viagem internacional expressas na Resolução nº 131/11 do CNJ não constituem autorização para fixação de residência permanente do menor no exterior.
Documentação necessária
O genitor ou responsável legal, brasileiro ou estrangeiro, que irá autorizar a viagem do menor (ou seja, que não acompanhará o menor na viagem de saída do Brasil), deverá apresentar os documentos abaixo. Em caso de menor que viajará desacompanhado ou com terceiros, ambos os genitores deverão assinar a autorização de viagem. O pedido não poderá ser processado se a documentação estiver incompleta.
- Original de um documento de identificação de quem está autorizando a viagem: Poderão ser apresentados, por exemplo, passaporte válido, carteira de identidade e carteira de motorista. Atenção: cidadãos brasileiros devem apresentar documentos de identificação brasileiros.
- Original ou cópia simples do passaporte, brasileiro ou estrangeiro, que o menor irá utilizar na viagem
- Original ou cópia autenticada da certidão de nascimento brasileira do menor: A apresentação do documento tem a finalidade de comprovar a filiação do menor. Alternativamente, poderá ser apresentado o original do RG ou outro documento brasileiro do menor, que comprove sua filiação.
- Formulário de Autorização de Viagem de Menor: É necessário realizar o RECONHECIMENTO DAS ASSINATURAS do(s) genitor(es) que estiver(em) autorizando a viagem, no formulário. O reconhecimento das assinaturas de pais brasileiros ou estrangeiros portadores de RNE pode ser feito gratuitamente no Setor Consular da Embaixada em Bratislava. É preciso comparecer pessoalmente e assinar perante autoridade consular. Alternativamente, o reconhecimento das assinaturas pode ser solicitado junto a notário eslovaco. Para os estrangeiros NÃO portadores de RNE, essa é a única maneira possível de se realizar o procedimento. Nesse caso, faz-se necessário, após reconhecer a assinatura no notário eslovaco, apostilar o documento.
ALTERNATIVAS AO FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE MENOR PARA O EXTERIOR
Autorização de viagem no passaporte: é possível, no momento da emissão de um novo passaporte, que os genitores do(a) menor solicitem expressamente, que seja colocada no passaporte a Autorização de Viagem de Menor para o Exterior, dispensando, assim, a preparação dos formulários de Autorização de Viagem de Menor para o Exterior para cada deslocamento internacional do menor. Maiores informações acesse aqui.
Os pais do(a) menor podem, igualmente, emitir escritura pública autorizando a viagem do menor.
Atestado de Residência para Menor: destina-se a menores brasileiros que sejam comprovadamente residentes na Eslováquia. Documento não gratuito, utilizado preferencialmente caso o genitor que deveria autorizar a viagem encontre-se em paradeiro desconhecido ou esteja impossibilitado de assinar o documento, por motivos físicos ou legais.