Atestado de Residência
EMISSÃO DO ATESTADO DE RESIDÊNCIA
O Atestado de Residência tem como objetivo atestar, perante órgaos públicos ou privados brasileiros, que o requerente reside ou residiu no exterior durante determinado período de tempo. É utilizado, geralmente, para fins de isenção, junto à receita federal, de impostos alfandegários referentes a bens de brasileiros que retornem ao Brasil em caráter permanente, a qual está condicionada à comprovação de residência no exterior por um período ininterrupto igual ou superior a 1 ano.
Para obter o Atestado de Residência, compareça ao Setor Consular da Embaixada do Brasil munido dos seguintes documentos:
- Original e cópia do passaporte brasileiro válido (páginas 2 e 3);
- Original e cópia dos documentos comprobatórios do período de residência (mínimo de um ano) no exterior (exemplo: carimbo de entrada no passaporte, cédula de identidade eslovaca, recibos de imposto de renda, contrato de trabalho, contrato de aluguel de imóvel, conta telefônica ou de eletricidade, histórico escolar, etc.);
- Formulário devidamente preenchido;
- Comprovante de pagamento no valor de EUR 16,50. O pagamento deve ser feito por depósito bancário na seguinte conta:
Embaixada da República Federativa do Brasil
Veľvyslanectvo Brazílskej Federatívnej Republiky
TATRA BANKA - IBAN: SK85 1100 0000 0029 4904 1959
Atenção: O Setor Consular não aceita pagamentos da taxa consular em dinheiro.
ATESTADO DE RESIDÊNCIA PARA MENOR
O Atestado de Residência para Menor é um documento que pode ser utilizado em lugar da autorização de viagem assinada por um dos genitores, somente quando o menor brasileiro estiver saindo do Brasil com destino ao país de sua residência, em companhia de um dos genitores. Por ser um documento de uso mais restrito e não gratuito, aconselha-se que seja utilizado preferencialmente nos casos em que o genitor que deveria autorizar a viagem encontre-se em paradeiro desconhecido ou esteja impossibilitado de assinar o documento, por motivos físicos ou legais. Somente poderá ser utilizado quando o menor for viajar na companhia de um dos genitores ou responsáveis legais.Não poderá ser utilizado quando o menor for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros. Diferentemente das demais formas de autorização, não será suficiente para que o menor faça viagens dentro do Brasil, o que exigirá autorização específica do(s) genitor(es) ou responsável(eis) legais.
Documentação necessária
1. Documento que comprove que o menor é residente na Eslováquia:
- Para menores até um ano de idade, bastará a apresentação do original da certidão de registro de nascimento emitida pela Embaixada dop Brasil em Bratislava;
- Para menores acima de um ano de idade: original da certidão consular de nascimento e ao menos duas das provas originais da residência do menor na Eslováquia indicadas abaixo:
- Carteira de vacinação/sanitária/de saúde, emitida por órgão competente local;
- Declaração de matrícula emitida por creche, escola ou instituição de ensino eslovaca, em papel timbrado, com carimbo oficial da escola e assinatura do responsável pela instituição;
- Declaração de residência emitida por órgão público eslovaco em que constem o nome do menor e de seus genitores ou responsáveis legais;
- Declaração de residência preenchida e assinada por ambos os genitores ou responsáveis legais do menor;
- Declaração de residência preenchida e assinada por um dos genitores e por duas testemunhas, brasileiras ou eslovacas, diante da autoridade consular.
- Outro documento que no entender do requerente comprove a residência do menor na Eslováquia (sujeito à aprovação da autoridade consular).
2. Original de um documento de identificação do requerente;
3. Original do passaporte, brasileiro ou estrangeiro, que o menor irá utilizar na viagem;
4. Original da certidão de nascimento;
5. Formulário de solicitação de atestado de residência para menor;
6. Comprovante de pagamento no valor de EUR 16,50. O pagamento deve ser feito por depósito bancário na seguinte conta:
Embaixada da República Federativa do Brasil
Veľvyslanectvo Brazílskej Federatívnej Republiky
TATRA BANKA - IBAN: SK85 1100 0000 0029 4904 1959
Atenção: O Setor Consular não aceita pagamentos da taxa consular em dinheiro.