Assuntos Eleitorais
Obrigatoriedade do Voto:
O voto é obrigatório a todo cidadão brasileiro alfabetizado maior de 18 e menor de 70 anos, ainda que resida no exterior. O voto é facultativo aos jovens entre 16 e 18 anos incompletos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos.
O cidadão brasileiro residente no exterior deve votar (ou justificar a ausência do voto) apenas nas eleições presidenciais, de 4 em 4 anos. Para tanto, deverá efetuar alistamento eleitoral (no caso de nunca ter se alistado) ou transferência de domicílio eleitoral (no caso de ser inscrito para votar no Brasil ou em país de residência anterior), a fim de estar apto a votar na Embaixada ou Consulado da jurisdição de onde reside no exterior (no caso dos brasileiros residentes na Eslováquia, a Embaixada do Brasil em Bratislava). Ainda poderá solicitar a revisão de dados cadastrais do título, caso haja algum erro no nome, data de nascimento, nome dos pais, etc.
Procedimentos para Alistamento Eleitoral, Transferência de Título ou Revisão de Dados Cadastrais:
Brasileiros residentes na Eslováquia há, pelo menos, 3 meses deverão solicitar transferência de domicílio eleitoral, a fim de estar apto a votar na Embaixada do Brasil em Bratislava nas eleições presidenciais. Da mesma forma, brasileiros que nunca se alistaram, deverão solicitar inscrição eleitoral.
Para solicitar a transferência do título eleitoral, ou inscrição eleitoral, o eleitor deverá seguir as seguintes orientações e preencher o requerimento online do Tribunal Superior Eleitoral (Sistema Título-Net). Com a transferência, o eleitor poderá, também, regularizar os seus débitos com a justiça eleitoral, acrescentando os pedidos de isenção de multas aos respectivos requerimentos eletrônicos.
A fim de solicitar a sua transferência eleitoral, o interessado deverá efetuar os seguintes passos:
1. Acessar o website do Tribunal Superior Eleitoral, seguir os procedimentos e preencher o formulário do Pré-Atendimento eleitoral, no seguinte link.
2. Fazer o upload dos documentos obrigatórios, conforme indicado no site:
• Documento brasileiro de identificação com foto, que comprove filiação, data e local de nascimento;
• Comprovante de residência na Eslováquia com data recente, ou Declaração de Residência preenchida e assinada, cujo formulário está disponível aqui;
• Documento militar (para homens entre 18 e 45 anos);
• Título Eleitoral Atual (exceto nos casos de Inscrição Eleitoral), se houver;
• Pedido de Isenção de Multas preenchido e assinado, no caso de o eleitor não se encontrar quite com a situção eleitoral ou se estiver se inscrevendo após o ano em que completar 18 anos, cujo formulário está disponível aqui. ATENÇÃO: para o eleitor que não votou em 2022 ou em eleições anteriores, e precisa regularizar sua situação eleitoral, é obrigatório anexar o pedido de isenção de multas!
• Fotografia, em estilo selfie, do eleitor exibindo, ao lado da sua face, o documento oficial de identificação, também anexado ao protocolo eletrônico do requerimento (Res. 23.616/2020 – TSE).
3. Imprimir o formulário com o nº de protocolo gerado automaticamente.
Desde fevereiro de 2018, de acordo com a Resolução 23.554 do TSE, não serão mais enviados títulos de eleitor impressos para os eleitores domiciliados no exterior. Em substituição, o eleitor poderá acessar a via digital do seu título pelo aplicativo e-Título, do TSE. Poderá, também, confirmar sua situação eleitoral pelo site do TSE, pelo Atendimento ao Eleitor (clique aqui para acessar o site do TSE - Atendimento ao Eleitor).
Quitação Eleitoral:
O eleitor que necessite comprovar a quitação com a Justiça Eleitoral, para requisição de documentos ou por outros motivos, poderá emitir, no site do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, a Certidão de Quitação Eleitoral (clique aqui para acessar o site do TSE - Certidão de Quitação Eleitoral).
Se o eleitor não conseguir obter a certidão acima, é provável que haja alguma pendência com a Justiça Eleitoral, seja porque não se alistou, apesar de ser obrigado a fazê-lo, seja por estar com sua inscrição cancelada, seja por ter faltado às urnas em alguma eleição e não ter justificado sua ausência ou quitado alguma multa. Nessas situações, o eleitor deverá solicitar a regularização de sua situação eleitoral (alistamento eleitoral ou transferência do título), munido dos documentos exigidos.
Pagamento de Multas:
Caso o eleitor tenha se ausentado às últimas eleições e não tenha justificado a ausência no prazo, estando, assim, com sua situação eleitoral irregular (porém não cancelada), e não desejar (ou não puder) fazer a transferência do seu domicílio eleitoral, poderá pagar a multa para regularizar sua situação eleitoral.
Para efetuar o pagamento da multa, acesse o site do TSE (clique aqui para informações).
Aplicativo e-Titulo no celular:
O e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título eleitoral. Permite o acesso rápido e fácil às informações da eleitora e do eleitor cadastradas na Justiça Eleitoral. Apresenta dados como: zona eleitoral, situação cadastral, além da certidão de quitação eleitoral e da certidão de crimes eleitorais.
Não custa lembrar que o app poderá ser utilizado para justificar a ausência ao pleito no dia da eleição e após as eleições, contanto que a eleitora ou eleitor esteja fora do seu domicílio eleitoral ou possa comprovar, após o pleito, a impossibilidade do exercício do voto.
O app pode ser baixado para smartphone ou tablet , nas plataformas iOS ou Android . Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais.
Para a eleitora ou eleitor que ainda não fez o cadastro biométrico, é necessário apresentar um documento oficial com foto sempre que for utilizar o título digital.
Como baixar o e-Titulo: https://www.youtube.com/watch?v=WY_5NPuec9Y&list=PLljYw1P54c4w1bj9Wn15kZ7LGJaM4EW4q&index=11