Eleições 2022 - Multa e Justificativa
ATENÇÃO: Quem não votou nas últimas eleições, não justificou no prazo estipulado e, portanto, precisa regularizar sua situação eleitoral, deve efetuar o pagamento da multa (acesse o site do TSE ou clique aqui para informações) ou acessar o Título Net para a transferência do seu título e consequente regularização. Maiores informações, clique aqui.
JUSTIFICATIVA ELEITORAL
ELEIÇÕES GERAIS DE 2022
Caso o(a) eleitor(a) não tenha apresentado a justificativa no dia da eleição, poderá justificar a sua ausência às urnas pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição, em até 60 dias a contar da data de cada turno (até 1º/12/2022 – 1º turno e até 09/01/2023 – 2º turno).
* Sistema Justifica
Para formalizar o requerimento de justificativa eleitoral de ausência às urnas por meio do Sistema de Justificativa online (JUSTIFICA), o(a) eleitor(a) deverá acessar o sistema, cujo link encontra-se disponível na página da internet do TSE (https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoral) ou nos links disponibilizados pelos respectivos TREs (o do DF encontra-se neste link JUSTIFICA).
Esse serviço está disponível, também, aos(às) eleitores(as) cadastrados(as) no Exterior.
No JUSTIFICA, o(a) eleitor(a) preencherá o formulário eletrônico e deverá anexar cópia digitalizada de seus documentos pessoais e dos documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento às urnas (atestado médico, comprovantes de viagem, etc.). O(A) eleitor(a) poderá consultar o andamento de seu requerimento de justificativa por meio de ferramenta disponível no próprio sistema.
Atenção! Anote e guarde o código de acompanhamento gerado pelo sistema, uma vez que é obrigatório informá-lo no momento da consulta.
A justificativa será encaminhada à zona eleitoral a que pertence o(a) eleitor(a) para exame pela Autoridade Eleitoral competente. Concluído o requerimento, será gerado um código de protocolo para acompanhamento da justificativa. O acolhimento das alegações apresentadas ficará a critério da Autoridade Eleitoral e o(a) eleitor(a) será notificado(a) da decisão. Caso a justificativa seja acolhida, será feito o registro no histórico do cadastro eleitoral. Caso não haja acolhimento da justificativa, o(a) eleitor(a) deverá quitar a multa pela ausência.
Atenção! Para acessar com êxito o formulário eletrônico de justificativa, recomendamos a utilização dos navegadores indicados a seguir:
Internet Explorer versão 9 ou superior
Mozilla Firefox versão 62.0.3 ou superior
Google Crome versão 69.0.3497 ou superior
Atenção: o tamanho dos arquivos anexados deve conter no máximo 2MB.
* Requerimento de Justificativa Eleitoral - RJE
O Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) deverá ser preenchido e apresentado em qualquer zona eleitoral ou encaminhado diretamente ao cartório de inscrição do(a) eleitor(a), pelos serviços de postagens. Acesse o seguinte link para preencher on-line o RJE:
O requerimento deverá estar acompanhado de documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento às urnas (atestado médico, comprovantes de viagem, etc.), e será analisado pela Autoridade Eleitoral da zona em que o(a) eleitor(a) esteja inscrito(a).
Consulte o endereço dos cartórios eleitorais em https://www.tse.jus.br/eleitor/cartorios-e-zonas-eleitorais
* PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA PÓS-ELEIÇÃO
Eleições Gerais de 2022
Para o pleito de 2022, o(a) eleitor(a) que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa à zona eleitoral em que for inscrito(a) nos seguintes prazos:
- até 1º de dezembro de 2022 (para ausência no 1º turno – 02/10/2022);
- até 9 de janeiro de 2023 (para ausência no 2º turno – 30/10/2022, se houver).
Atenção! Deverá ser apresentada uma justificativa para cada turno de eleição. O eleitor que não votar e não justificar a ausência do voto por três turnos consecutivos terá sua inscrição eleitoral cancelada.
Sem estar regular com a Justiça Eleitoral, não é possível obter passaporte ou carteira de identidade, exceto o(a) eleitor(a) que estiver no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil (Lei 4.737/1965, art. 7º, §4º).