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Procedimento de “Traspaso de Visa” para residentes na Colômbia portadores de "Visa Residente Permanente (R)"
Atenção cidadãos brasileiros que vivem na Colômbia com Visa Residente Permanente (R)!
(Atualização)
O Ministério das Relações Exteriores da Colômbia, por meio da Resolução n. 9316 de 27 de setembro de 2024, ampliou o prazo para a realização do procedimento de “traspaso” de visa para estrangeiros portadores de “Visa Residente Permanente (R)”. Você poderá fazer o procedimento de “traspaso” da sua visa de Residente Permanente na Colômbia até o dia 31 de outubro de 2026.
A Resolução n. 9316 também eliminou o requisito que exigia ao estrangeiro a apresentação de “salvoconducto” para a realização do procedimento de “traspaso”.
Além disso, para os titulares de visa de Residente emitidas antes do ano 2000 que não consigam apresentar o documento original, a nova resolução permite a entrega de uma carta juramentada justificando a ausência desse documento. Nesse caso, também é necessário aportar certificado de movimentos migratórios ampliado, contendo informações de trânsito migratório desde o ano de emissão da visa, além da cédula de estrangeiro mais recente.
Anteriormente, a Resolução 5477/2022 estabelecia que os portadores de "Visa Residente Permanente (R)" emitidas antes da sua entrada em vigor, em 22 de outubro de 2022, DEVERIAM realizar o “traspaso” até 22 de outubro de 2024 para evitar a situação migratória irregular. Com a nova resolução, os brasileiros agora têm mais tempo para realizar o “traspaso”. É crucial que todos fiquem atentos a essas mudanças e cumpram os requisitos estabelecidos.
Recomendamos a leitura da Resolução n. 9316 de 27 de setembro de 2024, que pode ser encontrada no site: www.cancilleria.gov.co/tramite_servicios/visa
Sugerimos aos brasileiros que não deixem para realizar o procedimento “traspaso” na última hora.
(Fim da atualização)
Recordamos que, de acordo essa mesma Resolução, as autoridades colombianas terão até trinta dias corridos para pronunciarem-se sobre o pedido. Por esse motivo, sugerimos dar início aos trâmites de "traspaso de visa" com, pelo menos, um mês de antecedência.
Antes da realização do trâmite de "traspaso de visa", é necessário obter o “Certificado de Movimientos Migratorios” junto à Migração Colômbia. O certificado é um dos documentos exigidos para a realização do "traspaso de visa".
Recomendamos a leitura dos artigos 86, 105, 106 e 123 da Resolução 5477 de 2022, que pode ser acessada aqui.
O processo de “traspaso de visa” é de responsabilidade exclusiva e soberana das autoridades colombianas, e a embaixada do Brasil na Colômbia não está habilitada a esclarecer dúvidas sobre o procedimento. Recomendamos que busque informações diretamente junto ao Ministério de Relações Exteriores da Colômbia e à Migração Colômbia em seus canais de atendimento:
https://www.cancilleria.gov.co/tramites_servicios/visa
contactenos@cancilleria.gov.co
https://www.migracioncolombia.gov.co/canales-de-atencion/canales-de-atencion.
O setor consular da embaixada do Brasil conta com escritório de advogados que presta orientação jurídica a brasileiros residentes na Colômbia. Caso enfrente dificuldades no processo de "traspaso de visa", você poderá solicitar o atendimento neste link. A solicitação deverá conter relato detalhado da situação e documentação comprobatória das dificuldades enfrentadas. Recordamos que a assessoria jurídica tem caráter pontual para esclarecimento de dúvidas e não pode atuar no caso concreto perante as autoridades colombianas.
(Imagens cedidas por Migração Colômbia/Ministério de Relações Exteriores da Colômbia).