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CPF Obrigatório para Solicitar Serviços Consulares
Publicado em
21/03/2024 18h51
Atualizado em
21/03/2024 19h03
Está em vigor, desde 11 de janeiro, a Lei nº 14.534/23, que torna o CPF obrigatório para todo cidadão brasileiro. Isto significa que todos os formulários de solicitação de serviços públicos – inclusive serviços consulares – agora exigem o número do CPF do interessado.
Se você não for inscrito no CPF ou estiver com alguma irregularidade, providencie sua inscrição ou regularização o quanto antes! É fundamental, portanto, que todos os cidadãos brasileiros mantenham o CPF ativo. Todos os serviços de inscrição, regularização e alteração em cadastro de CPF podem ser feitos online, enviando um email à Receita Federal.
Para mais informações, acesse as orientações gerais.