Viagem de Menores
VIAGEM DE MENORES BRASILEIROS AO EXTERIOR
SAÍDA DA COLÔMBIA PARA O EXTERIOR
De acordo com as normas colombianas, é necessário apresentar autorização de viagem para a saída de menores colombianos ou estrangeiros residentes na Colômbia. Orientações sobre a saída de menores da Colômbia podem ser encontradas na página da Migración Colombia: https://www.migracioncolombia.gov.co/subdireccion-de-control-migratorio/salida-de-menores-del-pais
SAÍDA DO BRASIL PARA O EXTERIOR
ATENDIMENTO NO SETOR CONSULAR
Brasileiros menores de 18 anos que viajam do Brasil ao exterior, desacompanhados ou na companhia de apenas um dos responsáveis legais, devem apresentar autorização de viagem. Para solicitar esse serviço no setor consular em Bogotá, no caso de ambos os pais serem brasileiros, o responsável legal que não acompanha a criança deverá solicitar o serviço "Autorização de viagem internacional para menor" por meio da plataforma E-Consular, disponível no link:
https://ec-bogota.itamaraty.gov.br/
*Aos portadores de CPF, recomenda-se realizar o login no sistema e-consular por meio da plataforma do e-gov, que facilita solicitações futuras de serviços do Governo Federal. Alternativamente, pode-se ingressar no portal e-consular usando endereço de email. Para mais informações sobre a utilização do e-consular, veja o passo a passo disponível aqui.
ATENDIMENTO EM NOTARÍA
*Caso os responsáveis legais sejam estrangeiros sem RNE válida, devem preencher e assinar o formulário (clique aqui), reconhecer assinatura por autenticidade em cartório colombiano e, posteriormente, apostilar o documento na Chancelaria colombiana: http://www.cancilleria.gov.co/tramites_servicios/apostilla_legalizacion_en_linea. Esta opção também é válida para os responsáveis legais brasileiros ou estrangeiros com RNE válida que não puderem comparecer à Embaixada do Brasil em Bogotá.
Recorde-se que, para cada saída do Brasil, são necessárias duas vias da autorização, pois uma delas fica retida pela Polícia Federal.
O envio do documento original de autorização de viagem ao Brasil é de inteira responsabilidade do/a requerente.
Atualizado em 17/12/2024