Informações Gerais
a) A legislação brasileira define que o voto é obrigatório para todos os brasileiros entre 18 e 70 anos, inclusive para quem reside no exterior. A Quitação Eleitoral é indispensável para solicitar passaporte, obter ou regularizar CPF, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em instituições de ensino brasileiras, entre outros;
b) Não é mais necessário apresentar-se em uma repartição consular para resolver temas eleitorais. A inscrição, a regularização, a transferência e a correção de dados eleitorais no exterior é feita, exclusivamente, por meio do sistema de autoatendimento online Título Net Exterior;
c) Para efeitos eleitorais, considera-se residente na Colômbia o cidadão que mora no país há pelo menos 3 (três) meses. Também é importante que o cidadão tenha a intenção de permanecer residindo neste país;
d) O Cartório Eleitoral no Exterior (CEE), com sede em Brasília, é o responsável legal por processar os pedidos de natureza eleitoral;
e) O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou, em 2017, o fim da emissão de títulos eleitorais físicos para os eleitores inscritos no exterior. Os eleitores inscritos no exterior deverão obter seus títulos virtuais por meio do aplicativo para celular e-Título da Justiça Eleitoral;
f) A Certidão de Quitação Eleitoral deve ser obtida diretamente no site do TSE;
g) Os eleitores no exterior que devam multas eleitorais devem, durante o período de fechamento do cartório eleitoral, gerar o boleto (GRU) referente às multas no site do TSE e pagá-las utilizando-se de conta bancária no Brasil;
h) Por força de lei, o Cadastro Eleitoral do Exterior fecha no período de 150 dias que antecedem as eleições, tanto municipais quanto estaduais ou federais. No período de fechamento do Cadastro Eleitoral, não é possível se alistar, transferir ou corrigir inscrições. Atente-se para este fato caso não esteja quite com sua situação eleitoral;
i) O eleitor alistado no exterior vota somente para Presidente da República, por ocasião das eleições presidenciais que ocorrem a cada 4 (quatro) anos; o eleitor alistado no exterior está, portanto, isento da obrigação de votar ou de justificar por ocasião das eleições municipais.
j) Vídeo explicativo sobre como preencher o formulário do TítuloNet Exterior
l) Justificativa de ausência às urnas: para informações sobre como justificar a ausência em período eleitoral, por favor, consulte a página do TSE em https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/eleitorado-no-exterior/votacao-no-exterior, item "Pagamento de multa e justificativa".