Autoatendimento do Eleitor - Título Net
Antes de iniciar o preenchimento do requerimento no Título Net, leia atentamente as informações abaixo.
Com base na Resolução TSE 23.615/20 e no Ofício Circular TSE GAB-DG 529/2020, desde o dia 09 de dezembro de 2020, o(a) eleitor(a) no exterior está dispensado(a) de comparecer pessoalmente à Embaixada para requerer serviços eleitorais, como inscrição, regularização, transferência e correção de dados.
O requerimento de serviço eleitoral deverá ser feito por meio do sistema Título Net, no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Ao acessar a página eletrônica do Título Net, é necessário encaminhar toda a documentação requerida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), incluindo a foto do(a) eleitor(a) em estilo selfie com o seu documento de identidade, conforme ilustrado abaixo.
A Embaixada recomenda especial atenção à nitidez da foto a ser transmitida ao Título Net, de modo a permitir a identificação do rosto do eleitor e a visualização dos dados constantes no documento de identidade, para evitar a invalidação dos pedidos pelo Cartório Eleitoral no Exterior (CEE).
A análise e validação desses pedidos serão efetuadas exclusivamente pelo Cartório Eleitoral no Exterior.
De acordo com o Cartório Eleitoral no Exterior, o prazo para análise dos requerimentos submetidos via Título Net é de aproximadamente 30 (trinta) dias. Em caso de dúvidas, envie um e-mail para: eleitor.exterior@tre-df.jus.br.
Após concluído o processo de solicitação de serviço eleitoral, a Certidão de Quitação Eleitoral poderá ser obtida diretamente no site do TSE.
⚠️ A legislação brasileira define que o voto é obrigatório para todos os brasileiros entre 18 e 70 anos, inclusive para quem reside no exterior. A Certidão de Quitação Eleitoral é indispensável para solicitar passaporte, obter ou regularizar CPF, entre outros.
O TSE determinou, em 2017, o fim da emissão de títulos eleitorais físicos para os eleitores inscritos no exterior. Os eleitores inscritos no exterior deverão obter seus títulos virtuais por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral. O aplicativo pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais.
O sistema de autoatendimento Título Net, desenvolvido e mantido, no Brasil, pela Justiça Eleitoral, é a ferramenta online que permite ao eleitor residente no exterior iniciar o requerimento dos seguintes processos:
a. inscrever-se para votar pela primeira vez;
b. transferir a inscrição eleitoral para o exterior;
c. regularizar pendências visando a obter a quitação eleitoral;
d. corrigir ou alterar dados cadastrais na inscrição.
Como consequência do processo, o eleitor passa a ser inscrito para votar no exterior a cada 4 (quatro) anos, por ocasião das eleições presidenciais, em seção eleitoral em seu país de residência.
⚠️ Antes de iniciar quaisquer dos procedimentos acima, o eleitor deve assegurar-se de que:
a. possui documentos originais (cópias ou versões digitalizadas não são suficientes) que comprovem, sozinhos ou em conjunto, TODOS os elementos a seguir:
- sua nacionalidade brasileira;
- sua identidade;
- seu nome completo;
- seu endereço;
- sua filiação (nome dos pais);
- sua naturalidade (cidade de nascimento);
- se for o caso, sua situação militar regular e/ou sua mudança de nome por casamento, divórcio ou por decisão judicial;
b. possui comprovante ou declaração (formato PNG, PDF e JPG) que ateste sua residência no exterior;
c. possui acesso à internet (de preferência por meio de computador, mas também é possível utilizar telefones celulares);
d. consegue digitalizar a documentação original necessária, seja utilizando-se de scanners ou de câmeras de celular (baixe a resolução da câmera para evitar que os arquivos fiquem grandes demais). É OBRIGATÓRIO digitalizar os documentos FRENTE E VERSO.
Depois de se assegurar de que tenha todos os elementos acima, o eleitor deve ler as instruções abaixo sobre Como preencher o Título Net?, ou, se preferir, poderá acessar diretamente o autoatendimento online do Título Net.
3. Como preencher o Título Net?
a. Se você nunca teve título de eleitor, ou seja, se deseja tirar seu título, veja as instruções AQUI.
b. Se você deseja transferir seu título de eleitor para o exterior ou atualizar/corrigir outros dados em seu cadastro eleitoral (mudanças de nome, etc.), acesse o Autoatendimento Eleitoral e escolha a opção “3. Atualize ou corrija seu título eleitoral”.
c. Se o seu título está CANCELADO e você precisa regularizar sua situação eleitoral, acesse o Autoatendimento Eleitoral e escolha a opção “6. Regularize seu título cancelado”.
4. Acompanhar requerimento (após o preenchimento do Título Net)
A análise e validação dos pedidos gerados no Título Net são efetuadas pelo Cartório Eleitoral no Exterior (CEE). De acordo com o Cartório Eleitoral do Exterior, o prazo para análise dos requerimentos submetidos via Título Net Exterior é de aproximadamente 30 dias. Em caso de dúvidas, envie um e-mail para: eleitor.exterior@tre-df.jus.br.
Uma vez preenchido o requerimento no Título Net, o eleitor poderá acompanhar o seu pedido no site do TSE. Para isso, acesse o Autoatendimento Eleitoral, opção “2. Acompanhe uma solicitação”.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para: eleitor.exterior@tre-df.jus.br
Atualizado em 29/02/2024