Passaporte Dplm. ou Oficial
ATENDIMENTO SOMENTE POR AGENDAMENTO PRÉVIO - LEIA ATÉ O FINAL
Desde o dia 08/03/2021 o atendimento consular presencial somente é realizado mediante agendamento prévio, que deve ser solicitado pela plataforma E-CONSULAR.
Para solicitar passaporte diplomático (PADIP) ou oficial (PASOF), o requerente deve seguir os passos abaixo:
1) O órgão no Brasil ao qual está vinculado o requerente deverá enviar pedido para expedição do passaporte diplomático ou oficial ao Itamaraty – DDAC (necessário ao requerente e seus dependentes. ESTE REQUISITO NÃO SE APLICA AOS SERVIDORES DO MRE). Somente após o envio da autorização pelo Itamaraty à Embaixada o requerente poderá seguir aos passos 2, 3 e 4.
2) Reunir a documentação indicada abaixo, que deverá ser enviada previamente em formato digital pela plataforma E-CONSULAR e também apresentada no original no dia do atendimento presencial.
3) Preencher requerimento online (link abaixo) do tipo de passaporte desejado e anexar toda a documentação exigida. Ao finalizar, clicar em IMPRIMIR RECIBO para gerar a página que contém o numero de protocolo. Salve essa página, pois deverá ser anexada ao sistema e-consular para solicitar o agendamento.
https://formulario-autoridades.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/pasof-padip
4) Solicitar o AGENDAMENTO por meio da plataforma E-CONSULAR:
a) Entrar no site: https://ec-bogota.itamaraty.gov.br/
*Aos portadores de CPF, recomenda-se realizar o login no sistema e-consular por meio da plataforma do E-GOV, que facilita solicitações futuras de serviços do Governo Federal. Alternativamente, pode-se ingressar na plataforma E-CONSULAR usando endereço de email. Para mais informações sobre a utilização do e-consular, veja o passo a passo disponível aqui.
b) Ao fazer login na plataforma E-CONSULAR, clicar em NOVO SERVIÇO, escolher o serviço para o qual deseja agendamento e anexar imagem do protocolo de solicitação. Caso já tenha anexado a documentação exigida ao requerimento de passaporte, NÃO SERÁ NECESSÁRIO ANEXAR NOVAMENTE NA PLATAFORMA E-CONSULAR.
c) Após enviar a solicitação de agendamento, será necessário aguardar validação de seus dados por parte da autoridade consular para poder visualizar a agenda. A confirmação será enviada por email. FIQUE ATENTO À CAIXA DE SPAM. A validação poderá ser realizada em até 3 dias úteis.
d) Caso a documentação enviada não esteja completa ou se necessite documentação adicional, isto será indicado por email e o requerente deverá fazer as correções quantas vezes lhe for exigido. SOMENTE APÓS A VALIDAÇÃO TOTAL O REQUERENTE ESTARÁ HABILITADO A FAZER O AGENDAMENTO NO SISTEMA E-CONSULAR.
e) Todos os passos a serem seguidos serão informados por email e o requerente deverá entrar novamente na plataforma E-CONSULAR para fazer os ajustes indicados ou para fazer o agendamento final. Ainda que não receba os e-mails automáticos enviados pela plataforma E-CONSULAR, o requerente pode entrar novamente naquela plataforma sempre que desejar e visualizar o que está sendo pedido.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAÇÃO DE PASSAPORTE:
PASSAPORTE PARA MAIORES DE IDADE:
a) Passaporte anterior. Caso tenha sido extraviado ou roubado, é OBRIGATÓRIA a apresentação de Registro Policial, que pode ser feito online no site da Policía Nacional da Colômbia;
b) Para comprovar a filiação e naturalidade, deverá ser apresentado também RG (carteira de identidade brasileira) OU carteira de motorista OU carteira de trabalho OU certidão de nascimento. Em caso de naturalização, deverá ser apresentada a certidão de naturalização. Os nascidos no exterior devem obrigatoriamente apresentar certidão brasileira de nascimento.
Na ausência de documento brasileiro com foto, excepcionalmente poderá ser aceito documento estrangeiro com foto, cujos dados devem coincidir com aqueles do documento brasileiro. Poderá ser solicitada, ademais, documentação adicional para comprovação da identidade
c) Certidão de casamento (APENAS SE TIVER HAVIDO MUDANÇA DE NOME E EM CASO DE DIVÓRCIO);
d) Para os brasileiros maiores de 18 e menores de 45 anos, documento comprovando estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;
e) Para brasileiros entre 18 e 70 anos, certidão de quitação eleitoral, que deve ser emitida no site: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.
f) Apresentação de formulário de solicitação de passaporte preenchido (https://formulario-autoridades.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/pasof-padip)
g) Uma (1) fotografia recente, de frente e com fundo branco, medindo 3 x 4 centímetros, a qual pode ser feita com o celular. Não será aceita a mesma foto do passaporte anterior.
PASSAPORTE PARA MENORES DE 18 ANOS:
Para concessão de passaporte a menor de 18 anos, a solicitação deve ser feita pelo genitor brasileiro*, que deve apresentar:
a) Passaporte anterior, se houver. Em caso de extravio ou roubo, é OBRIGATÓRIA a apresentação de Registro Policial, que pode ser feito online no site da Policía Nacional da Colômbia
b) Certidão brasileira de nascimento OU carteira de identidade brasileira (RG). Os nascidos no exterior devem obrigatoriamente apresentar certidão brasileira de nascimento.
c) Documento de identidade do pai e da mãe (RG ou passaporte;
d) Uma (1) fotografia recente, de frente e com fundo branco, medindo 3 x 4 centímetros, a qual pode ser feita com o celular. Não será aceita a mesma foto do passaporte anterior.
e) Formulário de autorização para concessão de passaporte a menor, assinado pelo pai e pela mãe, ou pelo responsável legal, disponível neste link. Tal formulário deverá ser assinado por ambos genitores na presença da autoridade consular. Favor não trazer assinado! Os genitores estrangeiros devem obrigatoriamente autenticar suas assinaturas em Notaría. Se ambos genitores forem brasileiros, somente o genitor que não puder se apresentar no setor consular da Embaixada em Bogotá deverá autenticar sua assinatura em Notaría;
Neste mesmo formulário, é possível solicitar a inclusão de autorização de viagem de menor no passaporte, que poderá ser concedida pelo prazo do passaporte ou por prazo determinado nas situações indicadas no formulário.;
f) Formulário de solicitação do passaporte, preenchido
(https://formulario-autoridades.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/pasof-padip)
Não é necessário o comparecimento de menores de 12 anos. A partir dos 12 anos, o menor deverá comparecer para a coleta de suas digitais.
O Setor Consular poderá, a seu juízo, solicitar documentação adicional.
CUSTO: não há custo para a expedição de PADIP e PASOF
VALIDADE: a validade será definida pelo MRE-DDAC, de acordo ao período da missão do requerente e idade de seus dependentes.
*Em caso de dúvidas, o solicitante poderá enviar mensagem eletrônica a consular.bogota@itamaraty.gov.br com detalhamento do questionamento.